Suspende a produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, relativa a pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, a adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.
Objeto
A presente norma regulamentar tem por objeto a suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto.
Suspensão de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto
A produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, é suspensa até 1 de janeiro de 2027.
Entrada em vigor
A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
30 de dezembro de 2025. - O Conselho de Administração: Gabriel Bernardino, presidente - Rui Nuno Baleiras, vice-presidente.
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