A produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, é suspensa até 1 de janeiro de 2027.
Artigo 2.º — Suspensão de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026