Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente norma regulamentar visa estabelecer quais os documentos de prestação de contas individuais das empresas de seguros e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas devem ser publicados, bem como definir os meios a utilizar e os termos dessa publicação.
- 2 -A presente norma regulamentar não prejudica a publicação dos documentos de prestação de contas nos termos do artigo 70.º do Código das Sociedades Comerciais, dos artigos 42.º e 70.º do Código do Registo Comercial e do disposto na Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho.