- 1 -A presente norma regulamentar visa estabelecer quais os documentos de prestação de contas individuais das empresas de seguros e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas devem ser publicados, bem como definir os meios a utilizar e os termos dessa publicação.
- 2 -A presente norma regulamentar não prejudica a publicação dos documentos de prestação de contas nos termos do artigo 70.º do Código das Sociedades Comerciais, dos artigos 42.º e 70.º do Código do Registo Comercial e do disposto na Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2008
Referências (3)
- Artigo 70.º do Código CSCexterno
- Artigo 42.º
- Artigo 70.º do Código CRComexterno