As empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio, se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas, devem proceder à publicação integral dos seguintes documentos de prestação de contas consolidadas:
Relatório consolidado de gestão;
Balanço consolidado, conta de ganhos e perdas consolidados e anexo às contas;
Certificação legal das contas consolidadas;
Parecer do órgão de fiscalização.