- 1 -A publicação integral dos documentos de prestação de contas individuais e ou consolidadas no sítio na Internet deve ser feita em área devidamente assinalada em local de fácil acessibilidade ao utilizador e por forma a que permita a respectiva reprodução em boas condições de legibilidade.
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- 3 -A publicação dos documentos de prestação de contas individuais e ou consolidadas no sítio na Internet não deve ser efectuada por forma a que possam ser confundidos com uma mensagem de natureza publicitária.
Artigo 6.º — Termos da publicação
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