O n.º 4., a al. u) do n.º 10. e o n.º 12. das Condições Mínimas do seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas transitárias, identificadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, passam a ter a seguinte redacção:
- 4 -O contrato de seguro cobre os danos causados por sinistros ocorridos durante a vigência da apólice desde que reclamados no ano seguinte ao termo do contrato, salvo prescrição em data anterior do direito de indemnização resultante da responsabilidade do transitário.
- 10 -...
- u)Emergentes de confiscação ou apresamento legais levado a cabo pelas autoridades oficiais.
- 12 -No caso de insolvência do segurado, a responsabilidade da seguradora subsiste para com a massa falida, salvo convenção em contrário.