Aquando do registo das condições gerais e especiais das apólices objecto das Condições Mínimas identificadas no n.º 2 do artigo 1.º, no Instituto de Seguros de Portugal, para efeitos de supervisão dos seguros obrigatórios, as empresas de seguros identificam as cláusulas contratuais diversas das constantes das Condições Mínimas.
Artigo 4.º — Informação ao Instituto de Seguros de Portugal
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009