- 1 -O sistema de controlo interno da entidade gestora deve ter por base um eficiente sistema de gestão de riscos, actividades de controlo e procedimentos de monitorização apropriados e claramente definidos, suportados por uma estrutura organizacional adequada.
- 2 -O sistema de controlo interno deve ser adequado à dimensão, natureza e complexidade dos riscos inerentes à actividade desenvolvida, ao grau de centralização e delegação de poderes estabelecidos e à capacidade e eficácia das tecnologias de informação, tendo por base os níveis de tolerância de risco definidos nos termos da secção II.
- 3 -O sistema de controlo interno deve ser devidamente planeado e revisto continuamente e o seu desenvolvimento, implementação e manutenção adequadamente documentados.
- 4 -No âmbito do sistema de controlo interno devem ser definidas, implementadas e monitorizadas actividades específicas de controlo a todos os níveis e, nomeadamente, para as principais unidades funcionais da entidade gestora.
Artigo 13.º — Princípios aplicáveis ao sistema de controlo interno
Vigente desde: 02/07/2009
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