1 - Com excepção da função de auditoria interna, a mesma pessoa ou unidade organizacional pode desempenhar mais do que uma função-chave.
2 -sem prejuízo da manutenção da respectiva responsabilidade, as entidades gestoras podem subcontratar o desempenho das funções-chave, devendo, no entanto, reavaliar periodicamente a qualidade da execução das funções subcontratadas.
3 - As entidades gestoras que se encontrem em relação de domínio ou de grupo podem estabelecer estruturas comuns para o desenvolvimento das tarefas associadas às funções-chave.