É aprovada a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos titulares de licença de uso e porte de arma ou sua detenção e dos portadores de armas a quem a respectiva Lei Orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa essa licença, constante do Anexo à presente Norma Regulamentar, da qual faz parte integrante, a adoptar pelos respectivos seguradores, com as condicionantes previstas no artigo seguinte.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009