Artigo 11.º
Taxas - categoria C
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
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Veículos a motor de peso bruto (igual ou maior que) 12 t
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Veículos articulados e conjuntos de veículos
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