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Artigo 34.ºCaducidade da isenção - Pedido de liquidação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2013
1 -No caso de ficar sem efeito a isenção ou a redução de taxas, nos termos do artigo 11.º, devem os sujeitos passivos solicitar, no prazo de 30 dias, a respectiva liquidação.
2 -O pedido é efetuado em declaração de modelo oficial e deve ser entregue no serviço de finanças onde foi apresentada a declaração referida no artigo 19.º ou, caso não tenha havido lugar a essa apresentação, no serviço de finanças da localização do imóvel.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/11/2003 a 30/12/2013

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