O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar no período de regulação de 2022 a 2025, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
Artigo 11.º — Parâmetros a vigorar no período de regulação de 2022 a 2025
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025