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Artigo 10.ºParâmetros a vigorar no ano 2025

Vigente desde: 09/01/2025
O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar em 2025, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/01/2025