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Artigo 4.ºTarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME)

Vigente desde: 09/01/2025
1 -A tarifa da EGME aplicável aos CEME é composta por um termo tarifário dependente do número de carregamentos, cujo preço é definido em euros por carregamento, nos termos previstos pelo artigo 41.º do RME.
2 -O preço desta tarifa a aplicar pela EGME aos CEME em 2025 é o seguinte:

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2025