Os preços da tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos OPC consideram o previsto nos artigos 39.º, 42.º e 44.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente.
Artigo 5.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
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