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Artigo 6.ºTarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Operadores de pontos de carregamento (OPC)

Vigente desde: 09/01/2025
1 -A tarifa da EGME aplicável aos OPC é composta por um termo tarifário dependente do número de carregamentos, cujo preço é definido em euros por carregamento, nos termos previstos pelo artigo 42.º do RME.
2 -O preço da tarifa a aplicar pela EGME aos OPC em 2025 é o seguinte:

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2025