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Artigo 9.ºObjeto

Vigente desde: 09/01/2025
1 -Os parâmetros a vigorar para o ano 2025 consideram os termos e os fundamentos dos documentos de “Tarifas e proveitos da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica para 2025” e de “Parâmetros para o período de regulação 2022-2025”, considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes.
2 -Os parâmetros para a definição das tarifas consideram, ainda, o previsto nos artigos 35.º a 38.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/01/2025