Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As normas gerais de participação nos concursos a que respeita o presente diploma [...] constarão de regulamento, denominado 'regulamento geral dos concursos', a aprovar por portaria [...]
- 2 -Haverá um regulamento geral dos concursos para cada modalidade de aposta mútua a que se refere o artigo 2.º do presente diploma.
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