É fixado em Euro 30 000 000 o limite para a concessão de avales e outras garantias da Região Autónoma dos Açores."
- b)Empréstimos Contraídos
A participação da RAA num programa especial de redução de dívidas públicas regionais, em que o Governo da República assumiu cerca de 32,4 milhões de euros da responsabilidade da RAA, possibilitou, ao Governo Regional, a contratação de um empréstimo no valor de 56,6 milhões de euros, e respeitar os limites impostos pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro.
O financiamento consistiu num empréstimo internacional, de médio e longo prazos, efectuado junto do Déxia Crédit Local, com a duração de 5 anos e teve por finalidade:
29,9 M.E. - Financiamento do Plano de Investimento para 2002;
26,7 M.E. - Amortização parcial e antecipada de empréstimo contraído pelo IGFS, junto do Déxia Crédit Local.
Este empréstimo foi objecto de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, tendo sido visado em 4 de Outubro de 2002 (processo n.º 194/2002).
- c)Amortizações
A RAA amortizou, em 2002, Euro 26 659 474, da dívida que o Instituto de Gestão Financeira da Saúde havia assumido em 2001 (cerca de 59 milhões de euros), ficando, ainda, por amortizar Euro 32 421 863.
No entanto, a aplicação da Lei Orgânica n.º 1/2002, de 29 de Junho (ver nota 53), permitiu que os 32,4 milhões de euros fossem transferidos para o Governo da República.
Em resultado daquelas duas operações, amortização e transferência de responsabilidades para o Governo da República, foi possível reduzir os 59 milhões de euros de dívida existente em 2002.
- d)Posição a 31/12/2002
Da agregação dos factos anteriores resulta que, a dívida da RAA atingiu, no final de 2002, valores semelhantes aos do ano anterior. A contracção de um novo empréstimo, no valor de 56,6 milhões de euros e a redução da dívida, no valor de 59 milhões de euros, originou uma diminuição de aproximadamente 2,5 milhões de euros (-0,9%).
O limite de endividamento imposto pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro, foi, desse modo, respeitado.
Os movimentos ocorridos na dívida directa da RAA, no decurso de 2002, assim como a sua posição inicial e final, encontram-se retratados no quadro seguinte.
QUADRO VII.II.1
Dívida Directa da Região em 31/12/02
(ver documento original)
- e)Evolução da Dívida Directa
Após aumentos consecutivos de dívida directa, em 2000 e 2001, o ano de 2002 fica caracterizado pela estabilização, resultante, nomeadamente, da assunção de 32,4 milhões de euros por parte do Governo da República.
Em termos médios, o crescimento da dívida, entre 1999 e 2002, foi de 7,3% ao ano.
GRÁFICO VII.II.1
Evolução da dívida directa
(ver documento original)
- f)Serviço da Dívida Directa
Os encargos decorrentes do serviço da dívida atingiram os 35,7 milhões de euros, cerca de 50% do valor de 2001. Daquele montante, 74,6% destinaram-se a amortizações.
A LFRA, define que as despesas com o Serviço da Dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes do ano anterior, exceptuando as TOE (ver nota 54). As Receitas Correntes em 2001 atingiram cerca de 355 milhões de euros, sendo 25% deste valor, 88 milhões de euros. Conclui-se, assim, que aquele limite foi respeitado.
QUADRO VII.II.3
Serviço da Dívida Directa em 2002
(ver documento original)
Relativamente às dotações orçamentais, constata-se que só as Amortizações tiveram uma execução igual à prevista. A execução dos Juros não ultrapassou os 69%, enquanto a dos Outros Encargos Correntes da Dívida, fixou-se num valor bastante inferior ao previsto.
Dos juros pagos, 4.351.678,48 euros referem-se aos dois empréstimos externos. Dos restantes 4.705.170,08 euros, 87,7% (4.124.453,43 euros), correspondem a dois empréstimos externos efectuados em moeda nacional (ver nota 55), 10,3% (486.959,76 euros) à antecipação de receita efectuada pela DGT e os restantes 2% (93.756,89 euros) a juros de contas correntes abertas junto do BCA e TOTTA.
- g)Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida
A evolução dos encargos correntes com a dívida, entre 1999 e 2002, está representada no gráfico seguinte.
GRÁFICO VII.II.2
Evolução dos encargos correntes com a dívida
(ver documento original)
Como já se referiu, os encargos correntes com a dívida, diminuíram aproximadamente 50%, em 2002, relativamente ao ano anterior. Essa redução deveu-se, essencialmente, ao decréscimo das amortizações em 56%. Os Juros e Outros Encargos, também diminuíram, mas de forma menos expressiva (-4,16%).
II.1.2 - Dívida Administrativa
A vulgarmente conhecida "Dívida Administrativa", corresponde a despesas assumidas pelo orçamento de determinado ano, incluindo o período complementar, cujo pagamento só se concretiza na vigência de orçamentos seguintes. Nesta situação, encontram-se tanto os valores em dívida a fornecedores como ao sector público empresarial.
II.1.2.1 - Dívida a fornecedores
Os encargos assumidos e não pagos pelos serviços pertencentes à Administração Directa Regional, no final de 2002, encontram-se expressos na CRAA, pela sua totalidade. No entanto, e uma vez que o mesmo deve resultar do somatório das dívidas dos diversos Departamentos Governamentais, não se compreende que a sua apresentação não esteja desagregada, possibilitando a verificação e uma análise mais pormenorizada. As recomendações efectuadas nos dois últimos Pareceres, não obtiveram, ainda, o acatamento desejado, neste particular.
Para completar a informação disponível, solicitou-se ao GSRPFP que desagregasse a dívida administrativa considerada na CRAA, por organismo. Oficiaram-se, igualmente, os diferentes Departamentos Governamentais, no sentido de informarem sobre o valor dos encargos assumidos e não pagos, bem como sobre os motivos da falta de pagamento (a CRAA nada referencia sobre esta matéria).
Da comparação das informações obtidas, resultaram divergências em todos os Departamentos Governamentais.
O quadro VII.II.4 reflecte as divergências encontradas entre as informações enviadas pelos diversos Departamentos Governamentais ao Tribunal de Contas e a desagregação do valor global constante na CRAA, efectuada, posteriormente, pelo GSRPFP.
QUADRO VII.II.4
Dívida a fornecedores
(ver documento original)
Como se pode constatar, os Departamentos Governamentais informaram um valor inferior ao considerado na CRAA, em 7,6 milhões de euros.
Não foi possível apurar a razão das divergências, à excepção da referente à PGR (Euro 5.397,40), cujo valor corresponde às despesas assumidas e não pagas pela DRCT, não considerada na CRAA.
A CRAA não informa sobre os motivos da falta de pagamento pelo que se consideram, no quadro VII.II.5., os valores indicados pelos Departamentos Governamentais. Estes valores, apurados pelo TC, serviram de base à análise desenvolvida ao longo do presente Capítulo, critério idêntico ao seguido em anos anteriores.
QUADRO VII.II.5
Encargos assumidos e não pagos por Departamento (dívida a fornecedores)
(ver documento original)
As razões subjacentes ao não pagamento dos "encargos assumidos e não pagos", ficaram a dever-se, nomeadamente, a:
Entrada tardia de documentos;
Falta de cabimento de verba;
Material não entregue atempadamente;
Insuficiência de tesouraria;
Prazo de entrega das folhas na contabilidade já terminado.
A falta de cabimento de verba, permite apurar um valor na ordem dos 12,9 milhões de euros. Esta situação viola a Lei do Enquadramento Orçamental e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado, sendo susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
GRÁFICO VII.II.4
Evolução dos encargos assumidos e não pagos dos Serviços simples (dívida a fornecedores)
(ver documento original)
Os encargos assumidos e não pagos eram, no final de 2002, inferiores aos de 2001, situando-se, no entanto, em valores muito superiores aos do primeiro triénio em análise.
II.1.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial
No final de 2002, a dívida da RAA ao SPER, apurada por este Tribunal, totalizava cerca de 25 milhões de euros, sendo a sua principal credora, a SATA Air Açores (21,6 milhões de euros). A CRAA não faz qualquer referência a este valor.
No entanto, em sede de contraditório, o Governo Regional informou "Relativamente aos montantes destinados a um aumento do capital social da SATA e de EDA, no valor de 5 milhões de euros, consideramos que o mesmo não deve integrar o âmbito da dívida administrativa tendo em conta o disposto nas Resoluções n.os 215/2002 e 216/2002, ambas de 26 de Dezembro."
Aquela dívida respeita, principalmente, a indemnizações compensatórias (68,86%), não recebidas pela SATA (ver nota 56), referentes à prestação de serviço público e, relativas ao exercício de 2002.
Cerca de 2 milhões de euros (7,9% do total), correspondem a aumentos de capital da SATA, subscritos pela Região em 1999, e ainda não realizado.
Os restantes 2,1 milhões de euros, de dívida à SATA, respeitam ao serviço de exploração de aeródromos (2 mil euros) e às obras de ampliação da pista do aeródromo da ilha do Pico (1,9 milhões de euros).
A EDA tem a receber, da RAA, correspondente a aumentos de capital ainda não realizados, cerca de 3 milhões de euros.
Existe, ainda, uma dívida de 803 mil euros à EDA, referente ao processo de normalização da estrutura económico-financeira da empresa, no ano de 1991 (ver nota 57).
QUADRO VII.II.6
Dívida ao Sector Público Empresarial
(ver documento original)
II.1.3 - Dívida garantida
A garantia de operações financeiras, internas e externas, requeridas a empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, através da concessão de avales, é outra das competências da RAA.
A sua concessão está sujeita a limites definidos estatutariamente (ver nota 58) e disciplinada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro.
Anualmente, a ALRA fixa o limite de concessão destas garantias que, em 2002, através do diploma que aprovou o ORAA (ver nota 59), era de 30 milhões de euros.
O quadro normativo regional, prevê, ainda, a fixação, pelo GSRPFP, de uma comissão a ser suportada pelos beneficiários de avales.
O Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, define no artigo 16.º: "A comissão do aval a suportar pelos beneficiários será graduada anualmente por portaria do Secretário Regional das Finanças." No entanto, em 2002, e tal como em anos anteriores, esta taxa não foi fixada. Esta situação foi normalizada já no decurso de 2003, com a publicação da Portaria n.º 68/2003, de 14 de Agosto.
No ano em apreço, foi concedido um aval à EDA - Electricidade dos Açores, S.A. (ver nota 60), que se destinava ao financiamento de parte do programa de investimentos de 1999-2004, daquela Empresa. As condições do empréstimo foram as seguintes:
Instituição de Crédito: Banco Europeu de Investimentos (B.E.I.)
Montante: Euro 20.000.000
Prazo: 15 anos
Prazo de Carência: 5 anos
Prazo de Amortização: 10 anos
Divisa: Euros
No decurso de 2002, a EDA efectuou uma amortização, no valor de 6 milhões de euros, pelo que, a responsabilidade da RAA com este aval, a 31 de Dezembro, situava-se nos 14 milhões de euros.
Além deste aval, a RAA é, ainda, responsável pelos concedidos em anos anteriores (quadro VII.II.7). A análise deste quadro permite concluir que, apesar do valor do novo aval concedido, as responsabilidades aumentaram, apenas, 3,4 milhões de euros, em resultado das amortizações de outros empréstimos.
QUADRO VII.II.7
Responsabilidades da Região em 31/12/2002, por avales concedidos
(ver documento original)
As instituições de crédito, financiadoras dos empréstimos garantidos, são na sua maioria do exterior, sendo o BEI o principal credor, com mais de metade dos empréstimos (55%).
A EDA continua a ser o principal beneficiário das responsabilidades garantidas pela Região, com 65%, do valor global.
GRÁFICO VII.II.5
Estrutura dos avales por beneficiário, em 2002
(ver documento original)
As empresas do sector público empresarial regional, são as principais destinatárias dos avales (95%).
- a)Evolução da Dívida Garantida
A dívida garantida tem evoluído de forma ascendente, nos últimos 4 anos, com uma taxa média de crescimento de 10,5%.
O rácio dos avales concedidos, sobre a receita corrente, diminuiu, em resultado, essencialmente, do acréscimo de Receitas Correntes.
GRÁFICO VII.II.6
Evolução total da dívida garantida e por sectores
(ver documento original)
GRÁFICO VII.II.7
Relação entre os avales e as receitas correntes
(ver documento original)
- b)Auditoria Efectuada aos Avales
O TC efectuou uma auditoria (ver nota 61) aos avales em vigor à data de 31 de Dezembro de 2002, que visou os seguintes aspectos:
Avaliar os pressupostos das garantias prestadas, a instrução processual dos pedidos formulados e a decisão de deferimento;
Verificar as condições contratuais das garantias prestadas e eventuais alterações, testar o seu cumprimento, no âmbito do definido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro (regime jurídico da concessão de avales);
Analisar o controlo exercido pelo Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, Departamento Governamental receptor dos pedidos formais de avales e responsável pela sua prestação, acompanhamento e gestão.
Da auditoria efectuada destacam-se as seguintes conclusões:
Foram analisados 14 processos de avales concedidos pela RAA e em vigor em 31 de Dezembro de 2002, com o montante de Euro 100.600.048,31;
Os pedidos de aval não foram devidamente formalizados em 8 casos, desrespeitando-se o disposto no artigo 7.º e n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro;
As operações a financiar foram identificadas nos pedidos de concessão de aval, dando-se cumprimento ao regulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro;
Três processos incorporam dados sobre a situação económico-financeira da empresa beneficiária do aval, informação que falta nos restantes 11, não se cumprindo o definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro;
Os processos não continham informações sobre os montantes amortizados, havendo apenas uma folha de controlo por cada aval, onde consta, simplesmente, o montante em dívida no final de cada ano;
A comissão de aval a suportar pelos beneficiários não tem sido graduada anualmente, ao contrário do que prevê o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro. Entretanto, foi já publicada a Portaria n.º 68/2003, de 14 de Agosto, fixando uma taxa de 0,1% para o ano de 2003.
Tendo-se aprovado as seguintes recomendações:
Os pedidos de aval deverão ser formalizados conforme dispõe o artigo 7º e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, devendo integrar os elementos relativos à situação económico-financeira do candidato a beneficiário de aval da RAA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma.
Na instrução processual deverão ter-se em atenção os documentos mencionados no regime jurídico da concessão de avales, salientando-se a minuta dos contratos de empréstimo, a informação sobre as amortizações efectuadas e respectivos comprovativos, de modo a facilitar a observação da execução dos planos de reembolso.
II.1.4 - Indicadores
Para além da identificação e quantificação do endividamento, é importante avaliar os efeitos decorrentes da sua aplicação.
No quadro VII.II.8 relaciona-se a evolução dos investimentos do Plano com as várias fontes de financiamento, verificando-se que, após dois anos (2000 e 2001), em que o investimento sofreu nítidas reduções, 2002 fica marcado pelo aumento de 12 milhões de euros.
Neste ano, tanto as transferências da União Europeia como as do OE (Capital), diminuíram, respectivamente 10,5 milhões de euros e 11,4 milhões de euros, relativamente a 2001. O valor do empréstimo destinado ao Plano manteve o valor de 29,9 milhões de euros.
No seu conjunto, os Passivos Financeiros destinados ao Plano (29,9 milhões de euros), em conjugação com as Transferências do OE, contabilizadas na Receita de Capital (104,4 milhões de euros) e, as transferências da União Europeia (49,6 milhões de euros), não financiam a totalidade do investimento (216,9 milhões de euros), sendo o seu grau de cobertura de 85%.
QUADRO VII.II.8
Evolução do Investimento Regional/Fontes de Financiamento
(ver documento original)
A importância relativa de cada fonte de financiamento, é visível na quebra dos rácios apresentados, com especial incidência, pela sua importância, para as relações TOE/Investimento e TUE/Investimento.
II.2 - Dívida da Administração Indirecta
A dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes Fundos e Serviços Autónomos (não pertencentes ao SRS), pelo que a análise se fará em separado.
II.2.1 - Dívida do Serviço Regional da Saúde
Os valores apurados, como dívida do SRS, resultam do confronto entre as informações contidas nas Contas de Gerência dos Serviços de Saúde, informações complementares solicitadas aqueles organismos e os valores constantes na CRAA.
A dívida dos serviços de Saúde é totalmente constituída por dívida administrativa, uma vez que, com a introdução do sistema de factoring, as responsabilidades ao sector bancário ficaram extintas. Este sistema foi implementado em 1998 com o objectivo de pôr cobro às dificuldades financeiras das Unidades de Saúde Regionais. De igual modo, pretende-se assegurar aos fornecedores maior certeza e regularidade no pagamento dos créditos que detêm sobre as Unidades de Saúde, evitando-se o recurso aos empréstimos bancários. Esta situação pode comprovar-se pelo saldo nulo da "Conta 23 - Empréstimos Obtidos", das Contas de Gerência daqueles serviços.
A dívida administrativa do SRS, de acordo com a CRAA, atingiu os 109 milhões de euros. Este montante subdivide-se em 3 tipos de encargos assumidos e não pagos: dívida aos Fornecedores (40,8 milhões de euros); dívida ao Serviço Nacional de Saúde (9,7 milhões de euros) e Factoring (58,4 milhões de euros).
II.2.1.1 - Dívida a 31/12/2002
O Volume I da CRAA, para 2002, apresenta, pela primeira vez, os valores de dívida administrativa por unidade de saúde, o que permite uma melhor apreciação e determinar em que organismos se verificaram eventuais divergências entre os valores apurados por este Tribunal e os inscritos na CRAA.
Das informações analisadas, constataram-se divergências entre as diferentes fontes (ver Anexo VII.1). Sempre que as informações se revelaram diferentes, optou-se pelos valores do MFF. Assim, conforme quadro VII.II.9, apurou-se uma dívida administrativa de 109 milhões de euros, discriminada por serviço e com a justificação por ele apresentada, em comunicação a este Tribunal.
As divergências encontradas, apresentam-se em notas anexas ao citado quadro.
QUADRO VII.II.9
Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde
(ver documento original)
Resulta da análise das informações recebidas directamente dos Serviços de Saúde, que as razões subjacentes ao não pagamentos de "encargos assumidos e não pagos", se ficaram a dever, nomeadamente, a:
Dificuldade de cobrança da receita emitida;
Insuficiência de receita própria e do Estado;
Insuficiência de Tesouraria;
Indisponibilidade orçamental;
Dificuldades financeiras;
Inexistência de período complementar;
Cortes orçamentais impostos pela Tutela;
Avaria na rede informática.
A dívida administrativa do SRS aumentou 41%, em 2002, relativamente a 2001, o equivalente a 31 milhões de euros, com os hospitais a serem os principais responsáveis pela assunção de encargos assumidos e não pagos (59,8% - 65 milhões de euros).
Das despesas efectuadas e não pagas, o equivalente a 74 milhões de euros (68,5% (ver nota 62)), foram realizadas sem cabimento orçamental, o que viola (ver nota 63) uma regra básica da Contabilidade Pública. Sobre esta matéria os serviços justificaram que aquelas despesas foram "absolutamente necessárias". Ora, apesar de este ser um argumento importante num sector como o da Saúde, encontra-se fora da esfera de competências deste Tribunal, nomeadamente, em sede de Parecer sobre a CRAA, apreciar tal juízo de valor.
Assim, não se considerando como objectiva, a justificação "absolutamente necessárias", conclui-se que tal facto é susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Esta matéria, assunção de encargos sem cabimento, tem sido objecto de tratamento, tanto nos relatórios de auditoria como nos das verificações internas de contas, realizados/aprovados pelo TC, sendo, sempre e de imediato, dados a conhecer ao digno representante do Ministério Público.
Dos 21 serviços do SRS, apenas 4 (IGFS, CS de Vila Franca do Campo, CS de Vila do Porto e Hospital da Horta) não assumiram encargos sem cabimento.
A falta de pagamento, de acordo com o IGFS, ficou a dever-se a dificuldades de cobrança de receita emitida.
No gráfico VII.II.9 observam-se os valores em dívida no final de 2002 por classes (ver nota 64). À semelhança dos anos anteriores, a classe dos subcontratos, onde se incluem as despesas directamente associadas à prestação de cuidados de saúde (Produtos Vendidos por Farmácias, Internamentos, Meios Complementares de Diagnóstico e Transporte de Doentes), apresenta a maior parcela de valor em dívida (35,71%).
GRÁFICO VII.II.9
Natureza dos encargos assumidos e não pagos em 2001 e 2002
(ver documento original)
Relativamente a 2001, os encargos assumidos e não pagos cresceram de forma generalizada, nas diferentes classes, com excepção do agrupamento Outros. A classe das Correcções de Exercícios Anteriores, registou o maior aumento, atingindo valores de crescimento de 115% (em termos nominais o aumento foi de 19 milhões de euros).
O Anexo VII.IV desagrega a dívida por contas, e por Unidade de Saúde, de onde se destaca:
Os Hospitais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, e os Centros de Saúde de Ponta Delgada, são os principais devedores, justificados pelo número de utentes e de serviços prestados. Estes 3 serviços são responsáveis por 64% da dívida;
Os Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, continuam a contabilizar os valores mais elevados em Subcontratos, sendo responsáveis por 48% da dívida total desta rubrica;
Na Classe das Existências, o Hospital de Ponta Delgada é o organismo com maiores encargos em dívida, com 13,6 milhões de euros, equivalentes a 56% do total desta conta;
O Hospital de Ponta Delgada é, igualmente, o serviço de saúde com mais encargos em dívida na conta 697 - Correcções Exercícios Anteriores, com 16 milhões de euros, o que representa 46% do total da conta.
II.2.1.2 - Evolução dos encargos assumidos e não pagos pelo SRS
O gráfico VII.II.10 representa a evolução dos encargos assumidos e não pagos pelo SRS no último quadriénio.
Exceptuando o ano de 2001, em que o acréscimo de valores foi pouco significativo, devido a uma operação extraordinária de regularização de dívidas dos serviços de saúde, de 60 milhões de euros (ver nota 65), os encargos assumidos e não pagos, cresceram 42%, em 2002, o equivalente a 32 milhões de euros. A dívida em Factoring, com um acréscimo de 20 milhões de euros, foi responsável por 62,5% do aumento.
GRÁFICO VII.II.10
Evolução dos encargos assumidos e não pagos pelo SRS
(ver documento original)
II.2.1.3 - Factoring
A CRAA apresenta, pela primeira vez, o valor do factoring relativo ao SRS desagregado por Unidade de Saúde (Anexo VII.3A), ainda que divirja dos valores apurados por este Tribunal, tendo por base as Contas de Gerência. Desconhecem-se as razões das divergências encontradas entre os dois tipos de contas (CRAA e Contas de Gerência do organismo). Nos casos divergentes, consideram-se as importâncias constantes nas Contas de Gerência dos serviços, uma vez que estas continham informação mais detalhada.
Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou que "Os valores apresentados na CRAA foram os remetidos pelo IGFS, através do seu ofício n.º 530.170, de 2003.04.24, conforme anexo".
A informação do IGFS remetida ao GSRPFP coincide, de facto, com a considerada na Conta da Região, apesar de ter carácter provisório, conforme se encontra expresso no referido ofício. Diferem, no entanto, do apurado por este Tribunal, a partir das Contas de Gerência dos diferentes Organismos, mantendo-se, por isso, a divergência relatada.
Através da análise às Contas de Gerência, concluiu-se que, houve um aumento de 54,3% no factoring, em 2002, ficando por liquidar, a 31 de Dezembro, cerca de 58,4 milhões de euros.
QUADRO VII.II.10
Factoring
(ver documento original)
GRÁFICO VII.II.11
Evolução do factoring
(ver documento original)
Na sequência da regularização (ver nota 66) dos 60 milhões de euros, ficaram afectos ao factoring 37 milhões de euros.
Os Armazenistas e os Convencionados continuam a ser os principais credores das Unidades de Saúde Regionais, representando, em conjunto, 82% da dívida total.
Os Hospitais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, assim como, o Centro de Saúde de Angra, continuam a ser os serviços que apresentam a maior dívida. Em termos relativos, os dois hospitais são responsáveis por mais de 60% dos encargos.
QUADRO VII.II.11
Factoring por Unidade de Saúde
(ver documento original)
Analisando os valores do factoring afectos a cada Unidade de Saúde, realça-se o seguinte:
O Hospital de Ponta Delgada foi o serviço que mais se endividou, absorvendo 60% do aumento da dívida;
O Centro de Saúde da Calheta e o de São Roque do Pico sobressaem por terem extinto a dívida;
O Centro de Saúde de Vila Franca do Campo registou o maior acréscimo relativo, ao aumentar 3,8 vezes as suas obrigações;
Dos 19 Serviços de Saúde, apenas 6 diminuíram a dívida.
II.2.1.4 - Encargos suportados pelas Unidades de Saúde
Na sequência do sistema de pagamento instituído, as Unidades de Saúde suportaram, em 2002, cerca de 2,4 milhões de euros de encargos financeiros, na quase totalidade referentes a juros.
QUADRO VII.II.12
Encargos correntes da dívida em 2002
(ver documento original)
Observa-se, em 2002, e relativamente a 2001, uma diminuição de 22% dos encargos financeiros suportados, decorrentes do factoring.
QUADRO VII.II.13
Encargos correntes da dívida por Serviço
(ver documento original)
O Centro de Saúde de Ponta Delgada suportou os maiores encargos, seguido do Hospital de Angra do Heroísmo com, respectivamente, 469 e 418, mil euros. O Hospital de Ponta Delgada e o Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, suportaram, igualmente, valores significativos, (369 e 377, mil euros). No seu conjunto, os quatro serviços suportaram 68,5% do total dos encargos.
O maior acréscimo absoluto, verificou-se no Hospital de Angra do Heroísmo, com 52 mil euros. A maior diminuição verificou-se no Hospital de Ponta Delgada, onde os custos financeiros diminuíram 45%.
II.2.1.5 - Evolução dos encargos correntes da dívida
O gráfico VII.II.12 apresenta a evolução dos juros suportados pelas Unidades de Saúde, no último quadriénio. Após o aumento acentuado nos primeiros 3 anos, em 2002 verificou-se um decréscimo. Esta diminuição resulta, principalmente, da operação de regularização de responsabilidades decorrentes do factoring, que teve lugar no final de 2001.
GRÁFICO VII.II.12
Evolução dos encargos correntes da dívida
(ver documento original)
II.2.1.6 - Aspectos relevantes decorrentes da realização de auditorias e de verificações internas nos Serviços Autónomos do SRS
Das verificações efectuadas a serviços integrados no SRS (ver nota 67), com incidência no ano de 2002 e sobre a matéria em análise, realçam-se as seguintes conclusões e recomendações:
Conclusões:
Foi autorizado o processamento de despesas sem a respectiva cobertura orçamental, desrespeitando-se, assim, o preceituado no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...);
Na maioria dos Serviços, a dívida administrativa registou um crescimento igual ou superior a 60%.
Recomendações:
Deverão os Serviços encontrar junto da Tutela, as soluções técnicas de natureza financeira/orçamental que lhe permitam evitar as sucessivas situações de incumprimento, que se têm vindo a agravar;
As contas de fornecedores devem ser conferidas e pagas dentro dos prazos acordados.
II.2.2 - Dívida dos outros Fundos e Serviços Autónomos
Para o apuramento da dívida dos FSA que não pertencem ao SRS recorreu-se à informação disponível nas respectivas Contas de Gerência, tendo-se, ainda, solicitado, informações complementares, nomeadamente, quanto aos encargos assumidos e não pagos, onde, para além do valor e rubrica, se perguntou sobre a razão da sua constituição e da falta de pagamento.
Apurou-se, assim, uma dívida que atinge os 40 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
QUADRO VII.II.14
Dívida dos FSA - 2002
(ver documento original)
II.2.2.1 - Dívida Bancária
(ver documento original)
A dívida bancária dos FSA decresceu 37,5%, em resultado de amortizações efectuadas e da não contratualização de novos empréstimos (Quadro VII.II.15). O IAMA é o único serviço que, a 31 de Dezembro de 2002, possuía dívida ao Sector Bancário.
QUADRO VII.II.15
Dívida ao Sector Bancário
(ver documento original)
Ao longo de 2002, foram amortizados 3,7 milhões de euros.
GRÁFICO VII.II.13
Evolução da dívida ao Sector Bancário
(ver documento original)
A análise dinâmica revela a tendência decrescente que se tem vindo a verificar, nos últimos anos, com o FRT a saldar a sua dívida em 2002.
II.2.2.2 - Dívida a fornecedores
Tal como nas análises anteriores, para se apurar a dívida dos FSA, no final de 2002, compararam-se os valores considerados na CRAA, com a informação prestada por aqueles organismos ao TC.
Concluiu-se que a dívida dos FSA aos fornecedores, a 31 de Dezembro, ascendia a 15,6 milhões de euros. O IROA é o principal responsável por esta dívida, com 62% do total, seguido da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo, com 30,7%.
QUADRO VII.II.16
Dívidas aos fornecedores
(ver documento original)
A dívida a fornecedores aumentou 2,7 milhões de euros (21%), relativamente a 2001.
A dívida dos Fundos Escolares abrange 1,4% daquele montante e reporta-se, essencialmente (70%), a acções no âmbito do PROFIJ.
Os valores apurados por este Tribunal nem sempre são coincidentes com os da CRAA, nem com os contabilizados nas Contas de Gerência dos Serviços. O quadro VII.II.17 reflecte as divergências apuradas entre a CRAA e a informação recolhida por ofício.
QUADRO VII.II.17
Divergências da dívida aos fornecedores mencionada pelos Serviços e os considerados na CRAA
(ver documento original)
Os valores mencionados pelos FSA mais que duplicam os indicados na CRAA, situando-se a divergência, nos 8,7 milhões de euros.
Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou que "Os valores apresentados na CRAA foram os indicados pelos respectivos serviços tal como pode ser confirmado pelos documentos em anexo".
As informações remetidas pelos organismos autónomos ao GSRPFP coincidem, de facto, com as consideradas na Conta da Região, divergindo, no entanto, da recolha efectuada por este Tribunal, junto dos diferentes serviços. Mantém-se, por isso, a divergência relatada.
Com excepção do Fundo Escolar da Escola EB 2,3 Rui Galvão de Carvalho, nenhum dos Fundos que oficiaram a existência de dívida administrativa, fazem menção à sua consideração nas respectivas Contas de Gerências.
Contudo, e apesar daquele Fundo Escolar mencionar na Conta de Gerência os encargos assumidos e não pagos, esse valor não coincide com o comunicado no ofício enviado a este Tribunal. Para o cálculo da dívida, considerou-se o valor mencionado no ofício por se encontrar mais actualizado.
Face à escassa informação e às contradições existentes, entre as diferentes fontes de informação, optou-se por considerar a dívida administrativa declarada pelos serviços, em ofício dirigido ao Tribunal de Contas, informação mais actualizada, detalhada e completa do que qualquer outra.
- a)Evolução das Dívidas aos Fornecedores
No quadriénio 1999-2002, os encargos assumidos e não pagos, oscilaram entre 2,1 e 22,5 milhões de euros. Após aumentar extraordinariamente em 2000, decresceu, em 2001, quase 50%, em resultado das regularizações efectuadas, através de operações de factoring. Em 2002, voltou a crescer 21%.
Em 2001, havia uma tendência crescente no número de organismos com encargos assumidos e não pagos, situação que se alterou em 2002, apesar da dívida ter aumentado.
QUADRO VII.II.18
Evolução das dívidas aos fornecedores
(ver documento original)
II.2.2.3 - Factoring
O Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, passou a ser, no final de 2002, o único organismo com contratos de factoring.
QUADRO VII.II.19
Factoring
(ver documento original)
Relativamente ao ano anterior, este tipo de dívida diminuiu 3,9 milhões de euros, o equivalente, em termos percentuais, a 16,8%.
II.2.2.4 - Encargos correntes com a dívida
O valor dos encargos correntes com a dívida ascenderam, em 2002, a 1,25 milhões de euros, dos quais, a principal parcela, cerca de 61,8%, respeita às operações de factoring do FRAAE. No entanto, a totalidade dos encargos com o serviço da dívida não foram contabilizados, uma vez que o IAMA imputa, directamente às obras realizadas, os encargos correspondentes às operações de factoring, não configurando como juros na respectiva Conta de Gerência.
GRÁFICO VII.II.14
Encargos correntes da dívida
(ver documento original)
O IAMA, para além das despesas imputadas às obras, absorve 36,9% do total dos encargos (461 mil euros).
O FRT é o organismo com menor despesa - 16 mil euros.
- a)Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida
A evolução dos encargos correntes com a dívida, no quadriénio 1999/2002, pode visualizar-se no gráfico VII.II.15. Como se observa, após o aumento bastante acentuado em 2001, de 70%, em 2002, os encargos decresceram 196 mil euros (14%).
Aquele decréscimo deveu-se às diminuições de encargos do IAMA e do FRT, sendo o FRAAE o único organismo cujos encargos aumentaram.
GRÁFICO VII.II.15
Evolução dos encargos correntes com a dívida
(ver documento original)
III -Conclusões
VII.1 - A dívida total da RAA, no final de 2002, apurada por este Tribunal, atingia os 492 milhões de euros, distribuídos por Administração Directa (342 milhões de euros) e Administração Indirecta (150 milhões de euros);
VII.2 - A dívida global cresceu 5,2% (24,4 milhões de euros), impulsionada pelos encargos assumidos e não pagos e, sobretudo, pela dívida do Serviço Regional de Saúde;
VII.3 - A dívida directa totalizava 281 milhões de euros, registando um decréscimo de 6,2 milhões (2%), relativamente a 2001. Respeitou-se, deste modo, o limite do acréscimo líquido do endividamento, previsto no artigo 75.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro;
VII.4 - O Governo da República assumiu 32,4 milhões de euros de dívida, nos termos do disposto no artigo único da Lei Orgânica n.º 1/2002, de 29 de Junho;
VII.5 - O empréstimo internacional contraído, no valor de 56,6 milhões de euros, destinado ao financiamento do Plano de Investimento para 2002 (29,9 M.E.), e à amortização de empréstimos (26,7 M.E.), respeitou o limite estabelecido pelo artigo 75.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro e Resolução n.º 120/2002, de 11 de Julho e foi visado pelo Tribunal de Contas;
VII.6 - Os encargos decorrentes do serviço da dívida totalizaram 35 milhões de euros, sendo 26,7 milhões (74,6%) referentes a amortizações de capital em dívida. O limite previsto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro foi, deste modo, respeitado, porquanto as despesas com o Serviço da Dívida não excederam 25% das Receitas Correntes do ano anterior, sem as TOE;
VII.7 - Os encargos assumidos e não pagos dos Serviços Simples, apurados pelo TC perfizeram e 62.036.157,38, ao passo que os contabilizados na CRAA totalizavam e 49.285.413,07;
VII.8 - Do montante apurado pelo TC, 41,6 milhões de euros respeitam a dívida a fornecedores e 20,4 milhões de euros referem-se a responsabilidades para com o SPER. A CRAA não faz qualquer referência a estas últimas responsabilidades;
VII.9 - A RAA concedeu um aval à EDA - Electricidade dos Açores, S.A., no valor de e 20.000.000, tendo-se respeitado o limite definido pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro. As responsabilidades da RAA, a 31 de Dezembro, ascendiam a 100 milhões de euros;
VII.10 - À semelhança de anos anteriores, a comissão de aval, prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, não foi fixada, situação revista já no decurso de 2003, com a publicação da Portaria n.º 68/2003, de 14 de Agosto;
VII.11 - A dívida do sector da Saúde, no valor de 109 milhões de euros, abrange as responsabilidades para com os fornecedores, o SNS e o factoring. Cerca de 74 milhões de euros, daquelas despesas, foram realizadas sem cabimento orçamental, violando-se uma das regras básicas da Contabilidade Pública (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho);
VII.12 - A CRAA apresenta, pela primeira vez, o valor do factoring relativo ao Serviço Regional de Saúde, por unidade de saúde -
Euro 55.771.256,56 - montante que difere do apurado por este Tribunal (Euro 58.431.637,70), com base nas Contas de Gerência das Unidades de Saúde. Os valores apresentados na CRAA coincidem com os apurados por este Tribunal, apenas no caso do C. S. S. Roque do Pico (ver anexo VII.3A);
VII.13 - A utilização do factoring acarretou encargos financeiros, na ordem dos 2,4 milhões de euros, respeitando a quase totalidade a juros;
VII.14 - A dívida dos FSA totaliza 40,8 milhões de euros, distribuídos por factoring (19 milhões de euros), fornecedores (15,5 milhões) e bancos (6,2 milhões de euros);
VII.15 - O IAMA é responsável pela totalidade da dívida ao sector bancário (6,2 milhões de euros);
VII.16 - Os encargos assumidos e não pagos dos FSA, apurados pelo TC perfizeram Euro 15.578.134,46, ao passo que os contabilizados na CRAA totalizavam Euro 6.855.392,39. Os valores apresentados pelos FSA mais que duplicam os indicados na CRAA, situando-se a divergência nos 8,7 milhões de euros;
VII.17 - Os encargos suportados com o serviço da dívida dos FSA totalizaram 1,25 milhões de euros, sem considerar os referentes às operações de factoring do IAMA, imputados directamente às obras realizadas.
ANEXO VII.1
Divergências entre as informações obtidas
(ver documento original)
ANEXO VII.2
Encargos assumidos e não pagos pelo SRS, com e sem cabimento
(ver documento original)
ANEXO VII.3A
Divergências entre o factoring na CRAA e nas Contas de Gerência
ANEXO VII.3
Representatividade do factoring na dívida total das Unidades de Saúde
(ver documento original)
ANEXO VII.4
(ver documento original)
Procedida a análise ao Património, verifica-se, mais uma vez, que a inventariação continua sem ser concluída e a CRAA não apresenta o balanço entre os valores activos e passivos.
Para complemento da informação disponibilizada na CRAA, o TC procedeu, junto dos serviços da Administração Regional e das empresas sujeitas a controlo (SPER), à recolha de informação para fundamentar a emissão do Parecer sobre o Património financeiro da Região.
Salvaguardados os condicionalismos expostos, a análise sobre o Património recaiu sobre os seguintes elementos:
Relação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
Relação das acções, quotas e outras partes de capital detidas em empresas;
Relação das acções, quotas e outras partes de capital detidas por empresas participadas pela Região;
Receitas obtidas com a alienação de partes sociais de empresas;
Outras receitas do SPER;
Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER da Região.
- 1 -Património inventariado
- 1.1 -Bens móveis, imóveis e semoventes
A Administração Regional, com o objectivo de proceder ao levantamento do património inventariável, promoveu, em 1997, um trabalho do qual resultou a publicação do cadastro dos veículos automóveis, dos equipamentos e máquinas pesadas, afectas à Administração Directa e Indirecta.
Naquele mesmo ano, a CRAA incluiu um anexo referente ao inventário existente dos bens móveis, imóveis e semoventes. Esta relação de bens inventariados veio servir de base para a determinação do valor actualizado do Património da Região, através das variações patrimoniais (ver nota 68), ocorridas durante os exercícios económicos.
A CRAA (ver nota 69) apresenta a situação patrimonial relativa aos bens móveis, imóveis e semoventes, à data de 31 de Dezembro de 2002.
Durante o processo do contraditório, foram transmitidos novos elementos, que substituem os da CRAA, referentes às variações patrimoniais ocorridas no ano de 2002.
De forma resumida, dá-se conta, por grandes agregados (quadro VIII.1), dos valores actualizados, líquidos das variações patrimoniais ocorridas durante o ano, incluindo os bens adquiridos em anos anteriores que, só agora, foram inventariados, bem como as reavaliações e amortizações afectas aos bens semoventes, apresentados na CRAA.
QUADRO VIII.1
Relação de bens patrimoniais em 2002
(ver documento original)
O património inventariável da RAA atingiu, no final do ano 2002, os 51.811 mil euros, montante este que é superior em 1.433 mil euros, relativamente ao ano anterior e que se traduz por um ligeiro acréscimo da ordem dos 2,8%.
Conjugando os elementos apresentados na CRAA, relativos aos bens Semoventes, e os agora apresentados, em processo de contraditório, relativos aos bens Imóveis e Móveis, verifica-se que a afectação dos bens patrimoniais inventariáveis, do domínio privado, está distribuída do seguinte modo:
QUADRO VIII.2
Distribuição dos bens patrimoniais em 31/12/2002
(ver documento original)
GRÁFICO VIII. 1
Afectação dos bens inventariáveis no ano de 2002
(ver documento original)
A distribuição dos bens patrimoniais pelos diferentes organismos, referida na CRAA e em sede de contraditório, indica-nos que 75% do valor total dos bens inventariáveis estão afectos aos Departamentos Governamentais e 20% aos Serviços Autónomos.
- 1.2 -Cadastro patrimonial
A legislação base aplicável à inventariação dos bens patrimoniais, tem sido a estabelecida a nível nacional, ou seja o Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro e a Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de Abril. A reforçar a aplicação daquela lei, foram emitidas as circulares mencionadas no ponto anterior.
A reforma em curso da administração financeira do Estado (ver nota 70), associada à aplicação do POCP (ver nota 71), veio impor a elaboração de um Balanço de Abertura, como peça fundamental para implementação de uma contabilidade Patrimonial, com consequente valorização de todos os valores activos e passivos.
Sendo a Região Autónoma dos Açores dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia política, administrativa e financeira (ver nota 72), apresenta-se como titular de um vasto património e, por conseguinte, com responsabilidades pela sua inventariação, controlo e gestão, pela elaboração do seu Balanço Patrimonial, peça nobre da riqueza Regional.
A aplicação de metodologias, regras e critérios de valorização adequados, consoante a natureza dos bens, pressupõe a criação de elementos fiáveis em ordem a servir de base à elaboração do já referido Balanço Patrimonial e da sua evolução, situação ainda não conseguida de acordo com os elementos apresentados na CRAA.
O objectivo da inventariação do Património da Região visa, não só o conhecimento da natureza, composição e utilização dos bens, como, fundamentalmente, aferir do seu melhor aproveitamento numa perspectiva racional de eficiência e eficácia dos mesmos.
Tendo como objectivo averiguar se os bens passíveis de inventariação estavam a ser considerados para efeitos de determinação do Património e se as variações de natureza patrimonial reflectiam o valor actualizado dos bens, procedeu-se a uma análise comparativa entre os elementos contabilizados na CRAA e a relação de bens patrimoniais constantes na mesma.
A análise efectuada aos bens inventariáveis permitiu obter as seguintes conclusões:
No domínio da informação atinente ao Património da Região:
Na sequência da informação obtida em sede de contraditório, foram conseguidas melhorias significativas quanto à informação inicial, constante na CRAA.
No domínio da afectação dos bens:
Tendo em consideração a informação prestada, em contraditório, verifica-se que as informações melhoraram em relação ao apresentado inicialmente, apesar de continuarem a persistir algumas diferenças de valores. Assim, pode concluir-se que, em relação aos anos anteriores, e no que se refere ao conhecimento da posse dos bens inventariáveis pelos diferentes serviços, nomeadamente Departamentos Governamentais e os Fundos e Serviços Autónomos, este objectivo foi conseguido.
No domínio da contabilização dos bens:
De acordo com a informação desagregada na CRAA (Volume II), por classificação económica / departamento e serviço governamental, constata-se não ter sido registado, e logo, considerado como Património da Região, grande parte dos bens adquiridos em 2002, conforme se demonstra no quadro VIII.3.
QUADRO VIII.3
Bens inventariáveis adquiridos em 2002
(ver documento original)
Em sequência do processo de contraditório os valores apresentados nos bens considerados na relação patrimonial e nos bens inventariáveis não incluídos no património passaram a ser os seguintes:
(ver documento original)
O aumento do Património, verificado em 2002, de acordo com os bens contabilizados e apresentados na CRAA, deveria ter ascendido a 63.194 mil euros. No entanto, na relação do Património (ver nota 73) apresentada, na CRAA consta um valor de 3.528 mil euros (ver nota 74), sem que haja qualquer explicação para o facto.
Pela informação transmitida verificou-se existir uma ligeira alteração, em 2002, do valor referente à aquisição de bens não considerados no património, de 59.694 mil euros para 59.666 mil euros. Este facto, em nada altera as apreciações já efectuadas. O valor apurado, ainda se apresenta bastante aquém do real, porquanto não toma em linha de conta os bens afectos aos Fundos e Serviços Autónomos.
Esta situação tem persistido ao longo dos últimos anos, com tendência para o seu agravamento, conforme se pode observar na relação seguinte:
(ver documento original)
Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:
"... Verifica-se, em relação ao ano de 2002, uma diminuição significativa dos bens adquiridos e não inventariados pelos diferentes serviços da Administração Pública Regional.
Para além de outras diligências, na sequência das observações contidas no Parecer da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas sobre a Conta da Região, a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro tem emitido Circulares chamando a atenção para a obrigatoriedade do cumprimento das disposições legais sobre esta matéria.
Idêntico procedimento será adoptado também no corrente ano, com vista à progressiva eliminação desta disparidade, sendo de salientar que, no que se refere aos imóveis adquiridos através da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, bem como em relação às viaturas, cuja aquisição está dependente de prévia autorização a obter através desta Direcção Regional, os bens adquiridos são imediatamente inventariados."
A justificação apresentada não é esclarecedora, porquanto os elementos apresentados levam a uma conclusão bastante diferente, com tendência para agravamento do valor dos bens inventariáveis.
Apesar da referência feita às circulares (ver nota 75) "... salientam ser fundamental proceder-se à completa e permanente inventariação dos bens da Região", o certo é que não estão a ser obtidos resultados decorrentes do cumprimento daquelas disposições legais.
- 1.3 -Estrutura e evolução dos bens patrimoniais (valores acumulados)
Apesar dos condicionalismos referidos, construiu-se o quadro e gráfico seguintes, que expressam a evolução do património nos últimos nove anos, tendo em conta os elementos introduzidos em processo de contraditório.
QUADRO VIII.4
Evolução da situação patrimonial (valores acumulados)
(ver documento original)
GRÁFICO VIII.2
Evolução da situação patrimonial (valores líquidos)
(ver documento original)
Pela análise da evolução gráfica e considerando que se está perante valores acumulados, as tendências poderão ser um prenúncio de aproximação à realidade, a partir de 1997, ou seja:
- a)O inventário nos anos anteriores a 1997, não apresentava, praticamente, qualquer variação, deduzindo-se que a RAA mantinha valores patrimoniais constantes. De facto, esta situação não condiz com a realidade, uma vez que anualmente ocorreriam investimentos e não se procedia aos respectivos registos de património;
- b)Do ano de 1997 em diante, reflectem-se já algumas variações patrimoniais, sobretudo nos anos de 1999 a 2002, nomeadamente no que se refere aos bens adquiridos, apesar de se verificar uma ténue melhoria de informação e esforço de registo, embora a sua insuficiência seja manifesta;
- c)A evolução da situação patrimonial, no ano de 2002, indica que o valor patrimonial dos bens Semoventes decresceu 15%, enquanto se assistiu a um aumento do valor patrimonial dos bens Móveis e Imóveis.
A ilustrar o exposto, construiu-se o gráfico VIII.3 onde se comparam as duas realidades, ou seja, a referente aos dados apresentados na Relação Patrimonial (CRAA conjugada com o processo de contraditório) e a resultante do ajustamento introduzido por este Tribunal no período de 1999 a 2002.
GRÁFICO VIII.3
Evolução do património acumulado
(ver documento original)
Pela análise da evolução gráfica e considerando o ajustamento introduzido pelo Tribunal de Contas constata-se, cada vez mais, um maior desfasamento entre aqueles valores e os registados no período de 1999 a 2002, como Património da Região.
- 1.1 -Bens móveis, imóveis e semoventes
- 2 -Património financeiro
Uma das vertentes do Património da Região é a detenção de participações de Capital Social em Empresas e Instituições.
Tomando como fontes de informação as publicações dos jornais oficiais e os elementos recolhidos junto dos serviços da Administração Regional e das diversas empresas e instituições, sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas, por contraponto com os elementos mencionados na CRAA, procede-se à apreciação das participações financeiras da RAA.
O presente Capítulo retoma a análise às entidades não societárias por se ter conseguido obter elementos mais completos e fidedignos, tanto na CRAA 2002 (Volume I), como nos Relatórios e Contas das empresas e instituições.
Persiste, contudo, a falta de informação sobre o universo das participações financeiras (directas e indirectas) da RAA, no Sector Público Empresarial, uma vez que a CRAA 2002 (Volume I) não compreende os seguintes elementos:
Participações indirectas detidas pela Região, através das suas participadas directas, nomeadamente quanto à SATA Air Açores, à LOTAÇOR, à TRANSMAÇOR e ao INOVA;
Nível de endividamento, ao sector bancário, das empresas participadas directamente pela Região (VERDEGOLF e INOVA);
Participações financeiras da Região, sua evolução e alterações no património financeiro global;
Cisão da CINAÇOR (TEATRO MICAELENSE) e liquidação da SITURFLOR.
- 2.1 -Participações financeiras em empresas e instituições
As participações da RAA no Sector Público Empresarial estão resumidas nos quadros seguintes, onde se dá conta da percentagem do capital social detido, directa e indirectamente, pela Região. Esta análise não toma em conta participações indirectas de segundo grau, isto é, as "partes" de capital detidas, através de uma participação indirecta, noutras entidades. Por outro lado, incorporaram-se, na análise, entidades não societárias, cujas participações directas e indirectas se mostraram relevantes.
No gráfico VIII.4, apresentam-se as empresas segundo os direitos de participação da Região.
GRÁFICO VIII.4
N.º de empresas/Direitos Participação da RAA
(ver documento original)
O universo de participações da RAA, no ano de 2002, compreende 49 entidades, saldando-se em mais 5 do que as registadas no ano anterior, e abrange os mais diversos sectores, tais como turismo, transportes aéreos, terrestres e marítimos, produção e distribuição de energia, telecomunicações, indústria transformadora, área financeira, cultura, espectáculos e formação.
O acréscimo verificado no número de empresas surge, essencialmente, pela inserção nesta análise das entidades não societárias, designadamente o INOVA - Instituto de Novas Tecnologias dos Açores, ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, FEJC - Fundação Eng. José Cordeiro e AATH - Associação Açoriana de Turismo e Hotelaria.
- 2.1.1 -Empresas com participação pública superior a 50% do capital social
No quadro VIII.5, estão representadas as empresas cujos direitos de participação, directa e indirecta, pertencentes à RAA, excedem 50% do capital social. Este aglomerado é constituído por 16 empresas, sendo 4 delas pertencentes ao grupo SATA e 5 sob o domínio da sociedade anónima EDA.
QUADRO VIII.5
Direitos participação superiores a 50% de capital
(ver documento original)
No quadro VIII.6 evidenciam-se, pela sua importância, cinco indicadores referentes às empresas detidas directamente pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50% e cujo Capital Social é igual ou superior a 50.000 euros.
QUADRO VIII.6
Indicadores das empresas detidas directamente pela RAA (com participação superior a 50%) e capital social igual ou superior a 50.000 euros
(ver documento original)
A EDA e a SATA Air Açores são as empresas que apresentam indicadores mais significativos vistos à luz do volume e capital, resultados líquidos e número de trabalhadores.
Relativamente aos "Resultados Líquidos" obtidos pela EDA, refere-se que os mesmos estão a ser distorcidos e influenciados, favoravelmente, pela incorporação de proveitos, no montante de 13.439 mil euros, respeitantes à parte correspondente ao ano de 2002, em resultado do "Acordo de Convergência do Tarifário" estabelecido com o Governo da República, acordo esse que, naquele ano, ainda não estava, de facto, contratualizado, nem tão pouco, se conhecia a forma, nem prazos dos recebimentos. Nestes termos esta operação merece reservas, porquanto não é claro que possa ser aceite como um facto patrimonial passível de registo contabilístico, especialmente no que concerne à classificação como proveito de 2002. Aliás a empresa de auditoria externa "Deloitte & Touche", no seu relatório de auditoria (parágrafo três), e o Revisor Oficial de Contas, na verificação legal de contas, mencionam as mesmas reservas. Sendo assim, os resultados da empresa seriam negativos.
A acrescer ao exposto, salienta-se, ainda, que os resultados apresentados pela EDA estão, também, afectados, positivamente, pela mudança de critério contabilístico, ocorrida no ano de 2002, ou seja, pela aplicação, nos investimentos financeiros, do método de "equivalência patrimonial", que teve como consequência um aumento dos resultados líquidos em 2.298 mil euros.
Os "Capitais Próprios" da sociedade TEATRO MICAELENSE estão influenciados positivamente, no valor de 3.749 mil euros, pela reavaliação livre, efectuada ao edifício do teatro, cujo custo histórico apresentava um montante de 23 mil euros.
- 2.1.2 -Empresas com participação pública compreendida entre 25% e 50% do capital social
No quadro VIII.7, apresenta-se o núcleo de 7 empresas cuja participação da RAA no capital social, oscila entre os 25% e 50% (inclusive), sendo que a EDA participa directamente em 6 delas.
QUADRO VIII.7
Direitos participação de 25% a 50% (inclusive) de capital
(ver documento original)
- 2.1.3 -Empresas com participação pública inferior a 25% do capital social
As participações financeiras residuais da RAA estão representadas no quadro VIII.8, compreendendo 26 empresas, cuja participação é inferior a 25%. Destas o BCA participa directamente em 13 empresas.
QUADRO VIII.8
Direitos participação inferiores a 25% de capital
(ver documento original)
- 2.2 -Composição e evolução das acções, quotas e outras partes de capital detidas directamente pela RAA
A carteira de acções, quotas e outras partes de capital detidas, directamente, pela RAA, no ano de 2002, ascendia a um montante de 96.566 mil euros, valor que, comparado com o do ano anterior, é superior em 466 mil euros. O ligeiro aumento verificado deve-se à participação no património associativo do INOVA.
Estas participações sociais compreendem títulos representativos de treze empresas, conforme se pode observar no quadro seguinte.
QUADRO VIII.9
Participações em empresas detidas directamente pela RAA
(ver documento original)
As empresas SATA Air Açores, SA e LOTAÇOR, EP são as únicas empresas cujo capital social é detido a 100% pela RAA.
As participações mais elevadas da Região, em valor subscrito, verificam-se nas empresas EDA, com 63 milhões de euros; SATA Air Açores, com 16,810 milhões de euros; BCA com 7,784 milhões de euros e VERDEGOLF, com 5,765 milhões de euros. O somatório destas participações, 93,359 milhões de euros, representa 97% do total das participações da RAA.
As variações da carteira ocorridas no ano de 2002 respeitam a três empresas, a saber:
TEATRO MICAELENSE - Centro Cultural e de Congressos, SA. - A participação da Região no capital desta empresa está relacionada com a conversão do edifício Teatro Micaelense num centro de congressos. A Região adquiriu 53,48% do capital social da CINAÇOR, proprietária do imóvel, para, numa segunda fase, proceder à cisão daquela sociedade, criando outra (TEATRO MICAELENSE) de capitais maioritariamente públicos, onde ficou afecto o referido edifício.
A empresa iniciou a sua actividade no primeiro dia do ano de 2002, está sedeada no concelho de Ponta Delgada e tem como objectivos a concepção, promoção e realização de colóquios, congressos, conferências, palestras e demais actividades de cariz cultural e recreativo. Dedica-se, também, à exibição de cinema e teatro, bem como à exploração de bares, restaurantes e lojas comerciais.
Durante o ano de 2002, a Região transferiu do ORAA para a sociedade TEATRO MICAELENSE 330 mil euros, com a finalidade de serem incorporados no capital social.
INOVA - Instituto de Novas Tecnologias dos Açores. Apesar de nos anos anteriores se ter feito menção informativa a este Instituto, em 2002 passou a fazer-se a análise às participações da Região, mercê da informação entretanto disponibilizada (ver nota 76).
A Região participa directamente no património associativo do INOVA, através de uma quota de 465.762 euros, o que, em termos relativos, corresponde a 66% dos direitos.
SITURFLOR - Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, SA. Sobre esta entidade não existem novas informações, nomeadamente no que concerne ao processo de liquidação, sabendo-se, no entanto, que ainda não estava concluído, conforme informação colhida na CRAA 2002 (Volume I).
Salienta-se, ainda, que a RAA, na qualidade de sócia da SITURFLOR (com uma participação de 39%) adquiriu àquela empresa, em 20 de Fevereiro de 2002, bens imóveis no valor de 239 mil euros.
- 2.3 -Composição e evolução das acções, quotas e outras partes de capital detidas indirectamente pela RAA
Apresentam-se de seguida as participações indirectas da Região, resultantes da detenção directa de capital nas empresas, referenciadas no quadro VIII.9.
Da análise a esta carteira, dá-se conta, do número de empresas participadas, do montante de capital, da percentagem de participação e das modificações patrimoniais ocorridas no ano de 2002.
- 2.3.1 -SATA AIR AÇORES, SA/Participações
As participações sociais da SATA Air Açores estão representadas no quadro VIII.10, não se tendo registado qualquer alteração no capital social das suas participadas, excepto no que concerne à AATH.
QUADRO VIII.10
SATA AIR AÇORES - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, SA
(ver documento original)
A SATA Air Açores participou na criação da AATH - Associação Açoriana de Turismo e Hotelaria, através da subscrição de uma quota associativa de 12.500 euros.
Esta associação tem como principal função a gestão de uma escola hoteleira, situada no antigo "Hotel São Pedro", em Ponta Delgada.
- 2.3.2 -LOTAÇOR, EP/Participações
A empresa pública LOTAÇOR mantém a participação de 20% no capital da sociedade COFACO Açores (quadro VIII.11).
QUADRO VIII.11
LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, EP
(ver documento original)
No ano de 2000 a LOTAÇOR adquiriu 256.066 acções da COFACO Açores, com um valor nominal de 4,99 euros, equivalente a 20% do Capital Social. Este investimento conduziu a um esforço financeiro na ordem dos 3.411.131 euros, ou seja, 12,87 euros por cada acção, o que correspondeu a um valor de 7,88 euros acima do par, isto é, mais 158% do que o seu valor nominal.
Passados três anos, o "Relatório e Contas de 2002" da LOTAÇOR vem fazer referência a uma insuficiência de informação por parte da COFACO Açores, relativa a esta participação financeira, alegando no sentido de uma degradação real do referido activo financeiro. Apesar deste alerta a empresa LOTAÇOR não constituiu qualquer provisão para o efeito.
- 2.3.3 -VERDEGOLF, SA/Participações
Quanto à empresa participada pela VERDEGOLF - GOLFAÇORES, Lda. -, conforme se pode verificar no quadro VIII.12, não apresentou qualquer variação patrimonial.
QUADRO VIII.12
VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, SA
(ver documento original)
- 2.3.4 -EDA, SA/Participações
As variações patrimoniais mais significativas, ocorridas nas empresas participadas pela EDA, no ano de 2002, estão relacionadas com o aumento do capital social das empresas EEG e GEOTERCEIRA e com a participação no património associativo da ENTA, conforme se pode observar no quadro VIII.13.
QUADRO VIII.13
EDA - Electricidade dos Açores, SA
(ver documento original)
EEG - Empresa e Electricidade e Gáz, Lda, é uma sociedade por quotas constituída em 1946, tendo por objecto produção de energia eléctrica, através de energias renováveis hidroeléctricas e eólicas, e o seu comércio em espécie para usos industriais e iluminação pública e particular.
No ano de 2002, a empresa foi alvo de uma reestruturação interna, operada pela sua principal accionista, EDA, através da transferência de todo o seu "património" hídrico e eólico, concentrando todos os activos, conhecimentos e experiência na EEG. Esta operação de centralização, no âmbito das energias renováveis, veio permitir uma especialização da gestão e consequentemente optimizar os investimentos associados a esses recursos.
Relacionado com o processo de concentração de activos, a EEG efectuou um aumento de capital social no valor de 5.983.091 euros, materializado através da incorporação de resultados no valor de 116.565 euros, por entrada em dinheiro no valor de 70.000 euros e por entrada de activos líquidos no valor de 5.796.526 euros.
Durante o processo de alteração do capital social, foi feito, ainda, um ajuste das quotas dos associados, unificando-as, do mesmo modo que deu entrada um novo sócio - SEGMA. Assim o capital social da EEG ficou repartido pelas seguintes quotas: 5.940.000 euros (99%) pertencentes à EDA e 60.000 euros (1%) detidos pela SEGMA.
GEOTERCEIRA - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA, é uma sociedade anónima constituída no ano de 2000, que tem por objecto o aproveitamento dos recursos geotérmicos da ilha Terceira, designadamente através da construção e operação de instalações de produção de energia eléctrica ou outra, bem como a prestação de serviços, assistência técnica e elaboração e divulgação de pesquisas, estudos e projectos.
Tendo em consideração que foram atribuídos os direitos de prospecção geológica, criaram-se condições para o avanço do projecto, no que concerne aos furos termométricos. Assim, houve necessidade de novos fundos para o seu desenvolvimento, pelo que se procedeu a um aumento do capital social no valor de 950 mil euros, inteiramente realizado em dinheiro e subscrito pelos accionistas na proporção das respectivas participações.
O capital social da GEOTERCEIRA aumentou para 1 milhão de euros (era de 50.000 euros), tendo a EDA acompanhado, na proporção da sua participação (50,04%), o que se traduziu num investimento de 475.380 euros.
Destaca-se, ainda, uma pequena participação da EDA - 2% - na constituição do património associativo da ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, gerida pelo INOVA.
- 2.3.5 -BCA, SA/Participações
Não ocorreram modificações patrimoniais dignas de registo, nas empresas participadas pelo BCA, conforme se pode observar no quadro VIII.14.
QUADRO VIII.14
BCA - Banco Comercial dos Açores, SA
(ver documento original)
- 2.3.6 -TRANSMAÇOR, Lda/Participações
A participação da TRANSMAÇOR na MAREAÇOR não sofreu qualquer alteração, conforme se pode observar no quadro VIII.15.
QUADRO VIII.15
TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos dos Açores, Lda
(ver documento original)
- 2.3.7 -FTM, SA / Participações
Não ocorreram modificações patrimoniais dignas de registo, nas empresas participadas pela FTM, conforme se pode observar no quadro VIII.16.
QUADRO VIII.16
FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, SA
(ver documento original)
- 2.3.8 -INOVA/Participações
O INOVA participou na constituição do património associativo da ENTA, com uma quota inicial de 70 mil euros, o que, em termos relativos, correspondeu a 70% dos direitos, sendo esta a sua única participação em outras entidades, conforme se pode verificar no quadro VIII.17.
QUADRO VIII.17
INOVA - Instituto de Inovação e Tecnologias dos Açores
(ver documento original)
- 2.4 -Subscrição/Realização do Capital Social
Nos últimos anos, têm sido transferidas do ORAA verbas para as empresas do SPE da Região, com a finalidade de se proceder a aumentos de capital ou adquirir novas participações sociais.
Com o objectivo de se saber qual a posição da Região, em cada uma das empresas, no tocante à subscrição directa de capital, procedeu-se à análise de tais subscrições, tendo-se, para o efeito, elaborado o quadro VIII.18.
QUADRO VIII.18
Posição da RAA em relação às subscrições de capital social
(ver documento original)
No final de 2002 a RAA mantinha uma posição devedora, relativamente às empresas SATA Air Açores e EDA, faltando-lhe realizar, do capital já subscrito, 4.988 mil euros, sendo 1.995 mil euros referentes à primeira e 2.993 mil euros à segunda.
Observação do Governo Regional, em sede de contraditório:
"... Tal como já referido no capítulo anterior, consideramos que, atendendo ao teor das Resoluções do Governo Regional, a Região, no final de 2002 não tinha uma posição devedora relativamente às empresas SATA e EDA."
As referências ao "capitulo anterior" e às "Resoluções do Governo Regional" não são oportunas, porquanto a Região subscreveu dois aumentos de capital, para cada uma das empresas, isto é, adquiriu direitos, através de participação financeira no capital social da SATA e da EDA, tendo para o efeito pago / realizado uma parte, ficando o restante em dívida, dívida essa que está titulada por escritura pública e que consta dos Relatórios e Contas das referidas empresas e que foi verificada por um Revisor Oficial de Contas.
No que se refere à situação da VERDEGOLF, a RAA transferiu mais 299.279 euros, no ano de 2002, com a finalidade de serem incorporados no capital social da empresa. O montante acumulado para aquele efeito, que atingiu o valor de 1,746 milhões de euros, não foi, ainda, objecto de subscrição, em escritura pública.
Para obviar esta situação foi aprovado, em Assembleia-Geral, datada de 19 de Março de 2002, uma redução do capital social, seguida de um aumento por subscrição de novas acções.
As operações referidas destinavam-se a cobrir prejuízos acumulados e assim melhorar o rácio Capital Próprio / Capital Social que, no início de 2002, era de 36% (Euro 2.286.964 / Euro 6.324.556) passando para 20% (Euro 1.240.431 / Euro 6.324.556) no final do mesmo, tendo-se degradado a relação de Capital Próprio relativamente ao Capital Social.
A primeira operação consistiu em diminuir o valor nominal de cada acção, passando de Euro 4,99 para Euro 1,58, isto é, sem alterar o número de total de acções, tendo como efeito uma redução do capital social de Euro 6.324.555,54 para Euro 2.002.564,68.
Posteriormente, procedeu-se ao seu aumento, por subscrição de 887.212 novas acções ao par, isto é, Euro 1,58 cada, elevando o Capital Social para Euro 3.404.359,46.
Estas operações permitiriam melhorar significativamente o rácio Capital Próprio / Capital Social para um índice de 80% (Euro 2.727.881/ Euro 3.404.359), reportado a 31/12/2002.
Estas alterações patrimoniais só estão sujeitas a registos contabilísticos após escritura pública, acto que ainda não havia sido efectuado, à data de 30/06/2003, por isso não constavam da contabilidade da empresa nem foram consideradas para a análise ao presente capítulo.
Resta, ainda, referir que a proposta de redução e aumento de capital, aprovada na Assembleia-Geral, não cobria a totalidade dos montantes já realizados pela Região (ver nota 77) (sócio maioritário com 91%) que, naquela data, totalizavam 1.746 mil euros, valor superior, em 445 mil euros, ao capital agora subscrito no montante de 1.301 mil euros.
No que concerne à sociedade TEATRO MICAELENSE a Região passou a deter participação social nesta empresa, como resultado do processo de cisão da sociedade CINAÇOR e transferiu 330 mil euros, durante o ano de 2002, para serem incorporados no capital social.
- 2.5 -Dívidas do Sector Empresarial da Região ao Sector Bancário
As dívidas a instituições de crédito nacionais e internacionais do SPE, com participação directa da RAA, superior a 50%, são as referidas no quadro VIII.19.
QUADRO VIII.19
Evolução da dívida do SPE à Banca em 31/Dez
(ver documento original)
O nível de endividamento do Sector Público Empresarial (SPE) da Região manteve-se nos 229 milhões de euros no ano de 2002, valor praticamente idêntico ao registado no ano anterior.
Para esta estabilização do passivo financeiro contribuiu, essencialmente, a amortização da dívida à banca, levada a cabo pela SATA Air Açores no valor de 5 milhões de euros, que atenuou o agravamento, provocado pela obtenção de novos financiamentos efectuados pelas empresas EDA, INOVA e LOTAÇOR, nos montantes de 3.652 mil euros, 768 mil euros e 246 mil euros, respectivamente.
Na estrutura de endividamento - ano de 2002 - observável no quadro VIII.19 e gráfico VIII.5, conclui-se que a EDA é a empresa que apresenta o maior nível de responsabilidade perante a banca - 203 milhões de euros - valor este que corresponde a 89% do total do financiamento bancário ao SPE da Região.
GRÁFICO VIII.5
Estrutura de endividamento do SPE da RAA em 2002
(ver documento original)
A análise do quadriénio permite concluir, ainda, que a EDA, para além de ser aquela que apresenta maior volume de financiamento alheio, é, também, a que tem registado maiores incrementos anuais, do nível de endividamento ao sector bancário, conforme se observa no gráfico VIII.6.
GRÁFICO VIII.6
Evolução do endividamento do SPE da RAA
(ver documento original)
- 2.6 -Avales da Região ao Sector Empresarial da Região
Os avales prestados pela Região ao Sector Público Empresarial (cujo capital social detido pela Região é superior a 50%) totalizaram 95.363 mil euros, no final do ano de 2002, e são os que constam do quadro VIII.20.
QUADRO VIII.20
Avales da Região ao SPE em 31/Dez
(ver documento original)
As responsabilidades por avales, concedidos ao SPER, sofreram um aumento no ano de 2002, de mais 6.160 mil euros que o ano anterior, ou seja o equivalente a um crescimento relativo de 7%, tendo a EDA sido a única empresa que contribuiu para o seu agravamento.
A empresa EDA continua a ser aquela que mais beneficia das garantias prestadas pela RAA, tendo o valor das suas responsabilidades, para com aquela empresa, ascendido a 65.204 mil euros, valor que corresponde a 68% do total dos avales concedidos ao SPER, conforme se pode observar no gráfico VIII.7.
GRÁFICO VIII.7
Avales da RAA em 2002
(ver documento original)
A análise do quadriénio, patente no gráfico VIII.8, permite constatar que a EDA, para além de ser a empresa que mais beneficia dos avales concedidos pela Região, é, também, a responsável pelo agravamento do peso daqueles, pois as restantes empresas mantiveram o mesmo nível, assistindo-se, até, a uma redução significativa por parte da SOGEO.
GRÁFICO VIII.8
Evolução dos avales concedidos pela RAA ao SPE
(ver documento original)
- 2.1 -Participações financeiras em empresas e instituições
- 3 -Fluxos financeiros entre o ORAA e o SPE Regional
- 3.1 -Enquadramento
Neste ponto procede-se à apreciação da legalidade e correcção financeira dos fluxos financeiros entre o Orçamento da Região e o Sector Empresarial da RAA, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações, tendo como suporte:
A Proposta de Orçamento para 2002;
A Proposta de Plano Regional para 2002;
A CRAA de 2002 (Volumes I e II e Anexo I);
Os Relatórios e Contas de 2002 das empresas participadas;
As informações prestadas pelas empresas.
- 3.2 -Fluxos financeiros do ORAA para o SPE da Região
- 3.2.1 -Quanto à legalidade
No que concerne à legalidade das operações que são matéria desta análise, verifica-se que:
A Proposta de Orçamento para 2002 não incluiu o relatório justificativo sobre as transferências orçamentais destinadas às empresas públicas, conforme definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro.
Foi cumprido o Princípio da Tipicidade Quantitativa (n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro).
- 3.2.2 -Quanto à correcção financeira
A informação relativa à totalidade dos Fluxos Financeiros, transferidos do ORAA para o SPE Regional, diverge nos Volumes I e II da CRAA, conforme se verifica no fluxograma seguinte.
FLUXOGRAMA VIII.1
Fluxos financeiros do ORAA para o SPE Regional
(ver documento original)
As verbas inscritas nas rubricas constantes do Quadro VIII.21 encontram-se sobreorçamentadas em 8 milhões de euros, sem que, na Conta, exista fundamentação para o facto.
QUADRO VIII.21
Rubricas sobreorçamentadas (ver nota 78)
(ver documento original)
O relatório sobre os Fluxos Financeiros da Administração Regional para o SPE Regional constante do Volume I da CRAA (pág. n.º 55) individualiza, apenas, as transferências para a EDA, SA, SATA Air Açores e Lotaçor, EP, apesar de existirem transferências para outras empresas do SPE Regional.
Do total das transferências (ver nota 79) para o SPE, 97% estão individualizadas na CRAA, enquanto que os remanescentes 3%, constam do Anexo I à Conta - Subsídios.
A SATA recebeu do ORAA 481.084,07 euros destinados à gestão dos aeródromos Regionais, sendo que esta transferência está contabilizada na rubrica 06.03.00 - Outras despesas correntes.
A RAA, através da SRE, procedeu a uma transferência de 299.278,74 euros para aumento do capital social da Verdegolf sem que ainda tenha sido integrado no Capital Social da empresa, encontrando-se registados na Conta Subscritores de Capital, à semelhança do que vem acontecendo, sistematicamente, nos últimos anos.
A CRAA, Volume I, considera, e à semelhança do verificado na CRAA de 2001, como fluxo financeiro para o SPE um subsídio reembolsável no valor de 71.844,64 euros concedido a Particulares, transferido por intermédio da LOTAÇOR, EP, quando o beneficiário final não é a Empresa Pública.
O Governo Regional, em sede de contraditório mencionou que "A importância de e 71.844,64 refere-se a subsídios concedidos pela Secretária Regional da Agricultura e Pescas, Capítulo 40, Programa 06 - Modernização das Pescas, código 09.06.03 - Empréstimos Médio e Longo Prazo - Outros Sectores. A importância acima referida consta do mapa remetido pela LOTAÇOR, E.P. a esta Direcção Regional como Fluxos Financeiros transferidos do ORAA para a referida empresa como "Outros"".
A conclusão formulada por este Tribunal mantém-se, ou seja apesar do fluxo financeiro ser colocado à disposição da LOTAÇOR, a empresa funciona como "intermediária" entre a RAA e a entidade particular. As Portarias de atribuição dos referidos empréstimos comprovam o mencionado, uma vez que têm sempre por destinatário um ente particular.
As Resoluções n.º 12/2002 e n.º 13/2002, ambas de 10 de Janeiro (Quadro VIII.22) determinam o valor para aumento de capital social da SATA Air Açores e EDA, SA que ficou por realizar no ano de 2001.
QUADRO VIII.22
Resoluções para aumento de capital social
(ver documento original)
- 3.3 -Fluxos financeiros do SPE (ver nota 80) para o ORAA
- 3.3.1 -Quanto à legalidade
Foi cumprido o Princípio da Legalidade (n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro).
Não existe na CRAA de 2002 qualquer referência à aplicação dos 186.500,53 euros resultantes da reprivatização do BCA, os quais, de acordo com as respostas do GSRPFP, em sede de contraditório, no âmbito do Capítulo IX, Relatório e Parecer sobre a CRAA de 2001, transitaram em saldo para 2002 (n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril).
Na proposta de Orçamento e no próprio Orçamento de 2002 não é mencionada a aplicação do produto das receitas das reprivatizações (n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril), quando a lei é explícita quanto ao destino a dar àquele tipo de receitas, ou seja destinam-se a "aplicações na amortização da dívida pública regional e em novas aplicações de capital no sector produtivo regional" (n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril).
- 3.3.2 -Quanto à correcção financeira
O montante contabilizado na rubrica 12.00.01 - Outras Receitas de Capital, Venda de Participações - diverge em mais 6,7 mil euros do valor da Venda de Participações Sociais pela RAA, constante do Volume I pág. n.º 59-60 (Quadro VIII.23).
QUADRO VIII.23
Alienação de participações sociais
(ver documento original)
A previsão de receita relativa à 5.ª fase de reprivatização do BCA é manifestamente inferior ao previsto aplicar na Reestruturação do SPER, porquanto na rubrica 12.00.01 - Outras Receitas de Capital, Venda de Participações de Capital - foram inscritas 977.600,00 euros.
QUADRO VIII.24
Alienação de participações sociais e reestruturação do SPE Regional
(ver documento original)
Na CRAA de 2002 não existe informação relativa ao adiamento da 5ª fase de reprivatização do BCA, sendo que tal informação foi apurada pelo Tribunal de Contas através leitura das Resoluções n.º 215/2002 e n.º 216/2002, ambas de 26 de Dezembro.
- 3.4 -Balanço dos fluxos financeiros - ORAA/SPE e SPE/ORAA
Da articulação e conjugação de toda a informação disponibilizada, verificou-se que o Governo Regional, no ano de 2002, realizou, pelas transferências efectuadas para o SPE, um esforço financeiro de 9,5 milhões de euros, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e dotações de capital. Aquele montante equivale a 1% do total da Despesa (ver nota 81) da RAA.
Comparativamente com o ano anterior, verifica-se ter havido um decréscimo do esforço financeiro da RAA para com o SPE, de menos 35% (ver nota 82).
A totalidade dos fluxos financeiros transferidos para o SPE teve origem no Plano de Investimentos (Capítulo 40).
À semelhança do ano anterior a RAA transferiu 191.608,00 euros para a RTP Açores, a qual não integra o Sector Público Empresarial Regional.
Os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizam 399,9 mil euros, e representam 0,05% do total da receita da Região.
Foram recebidas verbas referentes à distribuição de resultados e dividendos da Fábrica de Tabaco Micaelense e do BCA, SA.
QUADRO VIII.25
Fluxos financeiros do ORAA/SPE e SPE/ORAA
(ver documento original)
Em sede de contraditório foi referido "No que respeita à informação constante do CRAA relativa aos fluxos financeiros com o SPE, na sequência das melhorias já introduzidas na Conta de 2002, continuamos a diligenciar no sentido de fornecer toda a informação pretendida pelo Tribunal de Contas".
- 3.1 -Enquadramento
- 4 -Conclusões
VIII.1 - Foram adquiridos bens no montante de 59.666 mil euros, sem que tenham sido considerados como Património da Região, apesar de serem obrigatoriamente objecto de inventariação e, logo assim, terem de ficar afectos aos departamentos governamentais;
VIII.2 - As empresas SATA AIR Açores, SA e LOTAÇOR, EP são as únicas empresas cujo capital social é detido a 100% pela RAA;
VIII.3 - No final do ano de 2002 a RAA mantinha uma posição devedora, relativamente às empresas SATA Air Açores e EDA, faltando-lhe realizar, do capital já subscrito, 4.988 mil euros, sendo 1.995 mil euros referentes à primeira e 2.993 mil euros à segunda;
VIII.4 - A RAA mantinha, em 31 de Dezembro de 2002, uma posição credora, pela não subscrição do capital social já realizado, na empresa VERDEGOLF no valor de 1.746 mil euros e outra na sociedade TEATRO MICAELENSE no valor de 330 mil euros;
VIII.5 - O nível de endividamento, a instituições de crédito nacionais e internacionais, do Sector Público Empresarial da Região manteve-se nos 229 milhões de euros no ano de 2002, valor praticamente idêntico ao registado no ano anterior;
VIII.6 - A EDA é a empresa que apresenta o maior nível de responsabilidade perante a banca - 203 milhões de euros - valor este que corresponde a 89% do total do financiamento bancário ao SPE da Região, no final do ano de 2002;
VIII.7 - As responsabilidades por avales, concedidos ao SPE, sofreram um aumento no ano de 2002, de mais 6.160 mil euros que o ano anterior, ou seja o equivalente a um crescimento relativo de 7%, tendo a EDA sido a única empresa que contribuiu para o seu agravamento;
VIII.8 - A empresa EDA continua a ser aquela que mais beneficia das garantias prestadas pela RAA, tendo o valor das suas responsabilidades, para com aquela empresa, ascendido a 65.204 mil euros, valor que corresponde a 68% do total dos avales concedidos ao SPE;
VIII.9 - A informação constante da CRAA, Volume I, e à semelhança do verificado na CRAA de 2001, não permite obter de forma sistematizada:
A totalidade dos fluxos transferidos da RAA para o SPER;
A totalidade dos fluxos transferidos do SPER para a RAA;
Os objectivos/finalidades a atingir com as transferências para o SPER;
Em que medida os objectivos/finalidades foram alcançados;
Justificação para os desvios obtidos;
VIII.10 - O Governo Regional transferiu para o SPER, 9,5 milhões de euros, enquanto, que o SPER permitiu à RAA arrecadar 399,9 mil euros;
VIII.11 - Não houve cumprimento do estipulado na Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, nomeadamente quanto ao conteúdo formal da proposta de orçamento - alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º (já referido no Capítulo I);
VIII.12 - Na proposta de Orçamento e no próprio Orçamento de 2002 não é mencionada a aplicação do produto das receitas das reprivatizações (n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril);
VIII.13 - Não existe na CRAA de 2002 qualquer referência à aplicação dos 186.500,53 euros resultantes da reprivatização do BCA, os quais, de acordo com as respostas do GSRPFP, em sede de contraditório, no âmbito do Capítulo IX, Relatório e Parecer sobre a CRAA de 2001, transitaram em saldo para 2002 (n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril);
VIII.14 - Não se encontram individualizados na CRAA 3% (309 mil euros) do total de fluxos financeiros transferidos para o SPE;
VIII.15 - A CRAA, Volume I, considera, e à semelhança do verificado em 2001, como fluxo financeiro para o SPER um subsídio reembolsável concedido a Particulares, transferido por intermédio da LOTAÇOR no valor de 71.844,64 euros;
VIII.16 - Os valores orçamentados nas rubricas 05.01.01 - Subsídios - EPEP, 08.01.01 - Transferências - EPEP e 09.01.00 - Activos Financeiros foram sobreorçamentados em 8 milhões de euros;
VIII.17 - Não existe correlação directa entre o orçamentado para a 5.ª fase de reprivatização do BCA e a aplicação na Reestruturação do SPER.
O presente Capítulo desenvolve-se com base nos elementos inseridos na CRAA e em informações solicitadas a diversos organismos, de âmbito regional e nacional, ligados à gestão dos fundos comunitários.
A informação conhecida será tratada numa dupla perspectiva. A primeira, incidirá sobre os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de receitas próprias (Transferências) e Contas de Ordem (Receitas Consignadas). Na segunda parte, far-se-á um balanço global sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores, em 2002.
A análise dos fluxos financeiros com a União Europeia integrou ainda os resultados das auditorias realizadas por este Tribunal, nomeadamente:
Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - IFOP;
Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FSE;
Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEDER;
Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEOGA-O.
A CRAA ainda não expressa, de forma sistematizada e com algum desenvolvimento, a aplicação dos fluxos financeiros provenientes da UE, limitando-se à apresentação, por rubrica orçamental, das verbas com passagem pelo ORAA. Quanto às verbas não transitadas pelo ORAA/CRAA (consideradas extra CRAA) não existe qualquer informação adicional.
Relativamente aos fluxos provenientes dos Açores, ou neles gerados e transferidos para a UE, atendendo a que o assunto é tratado a nível nacional (Parecer sobre a Conta Geral do Estado), não se fará, aqui, qualquer referência.
- 1 -Transferências da União Europeia para o ORAA
O ORAA para 2002 previa receber da União Europeia 120 milhões de euros - 12% do total de Receita orçamentada -, sendo 60% em receitas próprias e 40% para Contas de Ordem.
Em termos de receita arrecadada no ano - 1.039 milhões de euros (sem saldos transitados) -, os fluxos provenientes da UE foram responsáveis por 193,6 milhões, ultrapassando, em termos percentuais, a previsão inicial (executados 19% contra os 12% esperados).
As informações relativas aos fluxos da UE, recebidos e constantes da CRAA, divergem entre o Volume I e o Volume II, como se identifica no quadro IX.1, não existindo coerência entre aqueles mapas.
QUADRO IX.1
Fundos comunitários - CRAA 2002
(ver documento original)
Em sede de contraditório o Governo Regional justifica que "As diferenças relativas às receitas próprias, no valor de e 1.395,55, e às contas de ordem, no valor de e 57.327,76, ficaram a dever-se a um lapso na elaboração do quadro constante da página 20 do volume I da conta da Região".
Para além desta justificação, nada se diz quanto à divergência entre o valor dos Fundos Comunitários recebidos e inscritos no Mapa de Origem e Aplicação de Recursos.
A verificação efectuada permitiu detectar divergências entre os valores transferidos pelas entidades gestoras dos diversos Fundos Comunitários e as recebidas pelas entidades Regionais como se aponta no quadro IX.2.
QUADRO IX.2
Verificação dos valores transferidos pelas entidades gestoras dos Fundos Comunitários e os recebidos pelas entidades Regionais
(ver documento original)
A DGDR processou uma transferência, no valor de 1 085 169,75 euros, relativa ao RIME, directamente para o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (Conta n.º 117/02), daí que este valor não se encontre explícito de forma directa na CRAA.
Apuram-se, também, divergências entre as verbas relativas ao PRODESA e FSE informadas pela DREPA e pelo GSRPFP.
Da conjugação das informações recolhidas na CRAA, com as recebidas, directamente, do GSRPFP, elaborou-se o quadro IX.3, que identifica os fluxos financeiros da UE para o ORAA, considerados como transferências (directamente para financiar o Plano Regional) e como Contas de Ordem (Receitas Consignadas para diferentes entidades: autarquias locais, empresas públicas e sector privado).
A explicitação das origens dos fluxos financeiros resulta do tratamento dado às informações recebidas do GSRPFP, por serem as mais explícitas.
QUADRO IX.3
Fluxos financeiros da União Europeia para o ORAA - 2002
(ver documento original)
Da análise global desta importante fonte de financiamento, ressalta o elevado grau de execução total (161,1%).
No entanto, as componentes destinadas ao Plano registaram uma execução global de 68,5% e as a afectar em Contas de Ordem apresentaram uma execução de 301,1%, concluindo-se, assim, pela:
Sobreoçamentação dos fluxos financeiros da UE destinados ao Plano;
Suborçamentação dos fluxos financeiros da UE movimentados por Contas de Ordem.
Sendo os valores previstos para cobertura do Plano - 72,3 milhões de euros - superiores aos consignados em Contas de Ordem - 47,8 milhões de euros - a execução teve uma situação comportamental algo diferente. De facto, enquanto as Contas de Ordem acabaram por reter uma parcela superior, 144 milhões de euros, as verbas a afectar ao Plano quedaram-se pelos 49,6 milhões de euros. Tal resultou de dois factores (ver nota 83):
"De alguns investimentos públicos estarem a ser executados por outras entidades públicas que não o Governo Regional, passando as comparticipações da União Europeia a serem consignadas às mesmas",
"Em 2002 e pela primeira vez, constarem das contas de ordem as verbas do FEOGA, IFOP e FSE que entram na Região mas estão consignadas a outras entidades públicas e privadas".
A análise ao Volume II da CRAA, nomeadamente às Receitas Consignadas, e tendo em especial atenção as rubricas consideradas como reflectindo os fluxos financeiros da UE, permite verificar que foram inscritos como Recebimentos 144 029 205,42 euros (ver quadros IX.3 e IX.7), e pagos 148 308 399,83 euros (quadro IX.4).
QUADRO IX.4
Transferências da UE - Receitas consignadas
(ver documento original)
Pelo que se constata no quadro supra, os recebimentos de fluxos financeiros relativos ao POE - SIME e POE - URBCOM, considerados como Receita Consignada, e destinados a entidades específicas, não foram integralmente pagos.
No que concerne a este ponto, o Governo Regional apresenta a seguinte justificação: "As receitas em causa não foram integralmente pagas, uma vez que, os respectivos fluxos de entrada apenas ocorreram na parte final do ano tendo sido processado pelo respectivo serviço apenas no ano seguinte".
Considerando a justificação aceitável, a CRAA nada refere sobre as verbas ainda não pagas.
As situações com desvio negativo, designadamente entregas FEDER a FSA, AL e EP, Transferências do Programa LIFE, SIFIT e SAJE, decorrem da integração de saldos que transitaram de 2001, pelo que não se verificaram pagamentos sem cabimentação.
QUADRO IX.5
Princípio da legalidade
(ver documento original)
As rubricas relativas a Receitas Consignadas - 15.02.83|FEOGA e 15.02.84|IFOP - não foram objecto de inscrição orçamental, como se expressa no Volume II da CRAA, dado que as respectivas dotações orçamentais se encontram a zero (Quadro IX.5).
Deste modo, não foi dado cumprimento ao definido no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro (ver nota 84).
Em sede de contraditório o Governo Regional pronunciou-se: "Relativamente à rubrica 09 07 05, verificou-se uma falha do sistema que possibilitou a existência de dois artigos de receita com a mesma designação. A receita registada, por lapso, nesta rubrica devia ter sido registada na rubrica inscrita 09 07 04.
Quanto às rubricas de consignação, as mesmas foram objecto de inscrição prévia ao respectivo registo em termos de execução".
Fundos estruturais e Fundo de coesão
O contributo de cada Fundo, em termos relativos, para o ORAA (previsão e execução), pode visualizar-se no quadro IX.6, sendo que, tanto o FSE, como o Fundo de Coesão e Diversos, conseguem suplantar o previsto.
QUADRO IX.6
Estrutura dos fluxos da UE para o ORAA (%)
(ver documento original)
Os quadros IX.7 e IX.8 reflectem as origens dos fluxos da UE, por Fundo e Programa/Intervenção, e as respectivas afectações - financiamento do Plano (ORAA - Transferências) e passagem pelas Contas de Ordem (Receitas Consignadas).
QUADRO IX.7
Transferências da UE contabilizadas na CRAA - 2002
(ver documento original)
Da análise dos Fundos, o FEDER continua a ser, de longe, o principal responsável pelas transferências da UE para o ORAA (66,2%), seguido, à distância, pelo FSE (12,9%).
Os Programas Operacionais Regionais, PRODESA e PEDRAA II, dois Programas destinados, exclusivamente, aos Açores e geridos nesta Região, originaram 87% dos fundos escriturados na CRAA. Os remanescentes 13% encontram-se dispersos pelo Programa Operacional Sectorial POE, Iniciativas Comunitárias e Fundo de Coesão.
QUADRO IX.8
Transferências da UE, por intervenção
(ver documento original)
A importância dos fluxos financeiros da UE, para financiamento do ORAA, tem sido uma constante, ao longo dos últimos anos. A evolução das transferências de fundos comunitários, para o ORAA, no quadriénio 1999/2002, incluindo Contas de Ordem, encontra-se espelhada no gráfico IX.1.
GRÁFICO IX.1
Fluxos Financeiros da UE para o ORAA - 1999/2002, pr. Correntes
(ver documento original)
Após a baixa taxa de execução de fundos comunitários, ocorrida em 1999 e 2000, nota-se que, em 2001 e 2002, a execução global ultrapassou as estimativas iniciais. Verifica-se que tal situação resulta da suborcamentação dos fluxos movimentados por Contas de Ordem, particularmente em 2002.
A importância dos fluxos financeiros da UE, para cobertura dos Planos de Investimento da Região, pode visualizar-se no quadro IX.9.
QUADRO IX.9
Transferências da UE - ORAA/Despesas do Plano, pr. Correntes
(ver documento original)
Em contraste com o significativo acréscimo ocorrido nos investimentos do Plano de 2002, os fluxos da UE para o seu co-financiamento, diminuíram, tanto em termos de valor, como em peso percentual, registando uma tendência inversa à verificada em 2001, consequência do facto de "alguns investimentos públicos estarem a ser executados por outras entidades públicas que não o Governo Regional, passando as comparticipações da União Europeia a serem consignadas às mesmas (ver nota 85)".
- 2 -QCA II
- 2.1 -Transferências da UE
Apesar do QCA II se encontrar encerrado, em 2002, a RAA recebeu fluxos provenientes de fundos comunitários no âmbito desse mesmo quadro, num total de 8 834 290,33 euros (vide quadro IX.10), sem que na CRAA exista qualquer esclarecimento adicional.
QUADRO IX.10
Transferências da UE - Receitas consignadas
(ver documento original)
- 2.2 -Controlos efectuados pela SRATC
De acordo com o estabelecido no artigo 55.º da LOPTC, este Tribunal realizou quatro auditorias no âmbito do QCA II:
A - 18/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - IFOP", aprovada em 30 de Junho de 2003;
A - 1/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FSE", aprovada em 27 de Março de 2003;
A - 16/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEDER", aprovada em 17 de Dezembro de 2003;
A - 17/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEOGA - O", aprovada em 13 de Maio de 2004.
Estas auditorias culminaram com a formulação das seguintes Recomendações, já com aplicação no QCA III:
Os Investimentos no Sector das Pescas merecem ser reflectidos, adequando-os à realidade ......., de molde a evitar-se que investimentos muito vultuosos, como é o caso, corram o risco de terminarem em percas financeiras. (A-18/01),
As metas e objectivos definidos deverão ser ajustados quando ocorrerem reprogramações financeiras (A-1/02 e A- 16/02),
As acções de controlo deverão ser reforçadas, nomeadamente, as de 1.º nível (A-1/02 e A- 16/02),
Devem ser tomadas as medidas necessárias para que o processo de encerramento de contas se efectue de forma mais célere (A-1/02).
Os objectivos e as principais conclusões das auditorias efectuadas encontram-se sistematizadas nos pontos seguintes.
A - 18/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - IFOP"
Objectivos: Levantamento das verbas envolvidas numa perspectiva de avaliação de resultados (físicos e financeiros) alcançados.
Conclusões
No âmbito da medida Pescas foram aprovados 154 projectos, dos quais 43 subjacentes à Acção Ajustamento e Reorientação do Esforço da Pesca, 72 à acção Renovação e Modernização da Frota de Pesca, 30 à acção Modernização dos equipamentos dos Portos de Pesca e 9 à acção Transformação e Comercialização dos Produtos de Pesca.
Os documentos justificativos das despesas, processadas pela Contabilidade Pública da Horta, não identificam os projectos alvo de subsídio, facto que dificulta o controlo a nível do projecto.
Existe um Investimento na capacidade da Frota enquanto que as capacidades disponíveis de peixe baixam, situação que fez com que os Investimentos, em aumentos de capacidade de captura não sejam viáveis.
A - 1/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FSE"
Objectivos: Levantamento das verbas envolvidas, numa perspectiva de avaliação dos resultados (físicos e financeiros) alcançados.
Conclusões
No âmbito da avaliação, tanto física como financeira, considerando, para o efeito, os índices obtidos, verificou-se que os resultados alcançados foram, na generalidade positivos, pese embora o atraso verificado no encerramento financeiro do II QCA/PEDRAA II/FSE.
As acções de controlo levadas a cabo durante a vigência do PEDRAA II/FSE pelas entidades competentes na matéria, apesar de meritórias, por permitirem corrigir situações de incumprimento, consideram-se reduzidas face ao número de projectos e acções envolvidas, bem como aos valores movimentados.
No âmbito do controlo de 1.º nível, da responsabilidade da DRE/DRJEFP, foram realizadas 123 visitas de acompanhamento a acções de formação, abrangendo, apenas 2,3% das acções executadas.
Em complemento a estas acções, foram solicitadas às entidades, com alguma frequência, os dossiers financeiros e pedagógicos, com o objectivo de realizar uma verificação documental à elegibilidade das despesas apresentadas, em sede de pedido de pagamentos de saldos, resultando daí algumas reduções aos valores solicitados.
No âmbito do controlo do 2.º nível, da responsabilidade do DAFSE, foram realizadas 2 acções.
De âmbito Comunitário foi realizada, apenas, uma missão em 1995, incidindo no controlo de gestão do PEDRAA relativo ao I e II QCA.
No âmbito das Auditorias Externas foi, somente, realizado um estudo de avaliação intercalar do PEDRAA II no II QCA, datado de 1997.
A - 16/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEDER"
Objectivos: Análise dos objectivos do Programa Operacional da Região Autónoma dos Açores e da aplicação das verbas FEDER envolvidas, numa perspectiva de avaliação dos resultados físicos e financeiros alcançados.
Conclusões
No decurso da execução do PEDRAA II, constatou-se a realização de várias auditorias/acções de controlo, com a intervenção das entidades previstas nos diferentes níveis:
Alto Nível - controlados 72 projectos.
2.º Nível - controlados 37 projectos.
1.º Nível - controlados 18 projectos.
Nível externo - controlados 21 projectos.
As Medidas Desenvolvimento do Turismo, Saneamento Básico, Ordenamento e Urbanismo, Acessibilidade e Saúde foram reforçadas, em termos de FEDER, respectivamente, em 30%, 49%, 24%, 133% e 28%, enquanto que as restantes registaram diminuições de verbas.
Foram recepcionados 1262 projectos, tendo ficado 12 reprovados e 40 cancelados.
Dos investimentos realizados destaca-se que, duma maneira geral, foram atingidos, em grande parte, os objectivos preconizados.
A - 17/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEOGA-O"
Objectivos: Analisar o sistema de gestão, avaliação e controlo das candidaturas de projectos no âmbito do FEOGA-O, através da apreciação da legalidade e regularidade das operações desenvolvidas no processo de concessão dos apoios previstos para o período compreendido entre 1994-1999.
Conclusões
Para o período do QCA II, o FEOGA-O teve uma dotação inicial de cerca de 19 milhões de contos, e final, após reprogramação, de cerca de 29,6 milhões de contos.
Do total de candidaturas aprovadas, cerca de 1% inseriu-se em Ordenamento Agrário, 94% em Produção Agrícola e Pecuária, 0,5% em Florestas e 0,12% em Transformação e Comercialização.
A inexistência de uma eficaz articulação da circulação de informação entre as diversas entidades intervenientes no processo de atribuição das ajudas inviabiliza a eficácia global do processo de candidatura e do processo de decisão dos pedidos de pagamento.
- 2.1 -Transferências da UE
- 3 -Transferências da União Europeia para os Açores
Após a análise das transferências da UE, com passagem pelo ORAA, importa conhecer, ainda que sumária e aproximadamente, o volume financeiro que, tendo como origem o Orçamento Comunitário, se destinou a apoiar a actividade económica regional, em múltiplas frentes.
A CRAA de 2002 inclui, pela primeira vez, em Contas de Ordem, informação sobre os fluxos financeiros provenientes da UE, designadamente FEOGA, IFOP e FSE, destinados a entidades públicas e privadas.
Apesar da apresentação desta informação existem fluxos provenientes da UE que são transferidos directamente para as contas dos Fundos e Serviços Autónomos, sem que, no ponto relativo aos Fundos Comunitários, constante do Volume I da CRAA, se efectue qualquer referência. De salientar que, na CRAA de 2001, ainda que muito resumidamente, já se referenciava as transferências extra CRAA.
O tratamento das informações recebidas das entidades contactadas (ver nota 86), conjugadas com as vertidas na CRAA, com passagem ou não por inscrição orçamental, permitiu elaborar o quadro IX.11, em que se referenciam os fluxos financeiros da UE para a Região, com a indicação do suporte informativo (CRAA - inscrito na Conta da Região, conforme já se viu no ponto 1 deste Capítulo; Extra CRAA - informação recebida de entidades externas à Região e, em princípio, não considerada de forma directa na Conta).
A qualificação na categoria de Diversos corresponde a transferências que, nos termos das informações recebidas, não foi possível integrar em nenhuma das Intervenções Operacionais identificadas, nem tão-pouco em Fundo Comunitário.
O quadro IX.11 permite conhecer as proveniências dos fluxos financeiros da UE, tanto por Fundo Estrutural ou outro, como a nível da Intervenção Operacional que se lhe encontra associada. Em consequência, apurou-se um valor na ordem dos 247,3 milhões de euros, como transferências da UE para a RAA, no ano de 2002.
QUADRO IX.11
Fluxos financeiros da UE - Origens e aplicações - 2002
(ver documento original)
Das diferentes Intervenções Comunitárias, em que se compilou a informação, destaca-se a importância do PRODESA, com 67% do total, seguida das ajudas provenientes do FEOGA Garantia (19%).
É possível agregar em três grandes grupos os valores transferidos para a RAA, sem que na CRAA haja qualquer referência:
Grupo I - FEOGA - Garantia - baseados nas informações facultadas pelo INGA e IFADAP,
Grupo II - Iniciativa Comunitária LEADER+ - informações obtidas no site www.leader.pt,
Grupo III - transferências directas para os FSA, apuradas com base nas informações constantes das respectivas Contas de Gerência, entregues no TC.
Grupo I - FEOGA - Garantia
As ajudas pagas pelo FEOGA - Garantia, através do INGA, perfazem quase 15% do total dos apoios comunitários. Daqueles 36,9 milhões de euros, salientam-se os seguintes tipos de ajuda:
QUADRO IX.12
FEOGA - Garantia - INGA
(ver documento original)
Os apoios pagos pelo IFADAP, no âmbito do FEOGA - Garantia, tiveram os seguintes destinos:
Plano de Desenvolvimento Rural - 8.381.474,00 euros
Medidas Agro-Ambientais (Reg. 2078/92) - 4.637.231,00 euros;
Cessação da Act. Agrícola (Reg. 2079/92) - 3.028.198,00 euros;
Medidas Florestais (Reg. 2080/92) - 716.045,00 euros.
Poseima - Pescas - 2.637.045,00 euros.
Grupo II - Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+
A gestão na RAA desta Iniciativa Comunitária está atribuída a quatro Grupos de Acção Local, designadamente:
ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores, compreendendo as ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento, compreendendo os concelhos de Ponta Delgada e Vila do Porto;
ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural, abrangendo os concelhos de Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Ribeira Grande;
GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional, incluindo as ilhas Terceira e Graciosa.
Conforme informação recebida da DGDRural/Leader+ (Fax s/ ref.ª, de 26.04.04), foram transferidos 965 914,70 euros, para os GAL Regionais, repartidos do seguinte modo:
ADELIAÇOR - 238 428,31 euros;
ARDE - 258 217,52 euros;
ASDEPR - 237 750,05 euros;
GRATER - 231 518,85 euros.
Grupo IIII - Transferências directas para os FSA
A análise às Contas de Gerência, relativas a 2002, entregues pelos FSA ao TC, permitiu apurar a existência de fluxos financeiros comunitários no total de 4,9 milhões de euros directamente transferidos para estes serviços, sem que na CRAA exista qualquer informação relativa aos programas comunitários e respectivos recebimentos.
QUADRO IX.13
Transferências directas para os FSA
(ver documento original)
Analisando as transferências da UE, ao invés das contabilizadas na CRAA (quadro IX.7), verifica-se que a estrutura dos fluxos financeiros por Fundo Estrutural diverge, ou seja, embora se destaquem as proveniências do FEDER - 52%, seguem-se-lhe as do FEOGA com 27% (gráfico IX.2).
GRÁFICO IX.2
Fluxos financeiros da UE, por Fundo (% do total)
(ver documento original)
- 4 -Execução dos principais programas/Iniciativas comunitárias
O desenvolvimento da informação sobre os Fundos Comunitários, contida no Plano para 2002, apresenta, ao nível dos programas/projectos, a parcela prevista financiar pela UE. Todavia, e à semelhança do sucedido em 2001, apura-se uma divergência de 400 977,00 euros entre o previsto no Plano - 72 726 672,00 euros - e o orçamentado no capítulo 40 na CRAA - 72 325 695,00 euros.
Importa incidir na necessidade de os valores apresentados no Plano deverem corresponder aos inscritos no Orçamento/Conta.
O Relatório de Execução do Plano de 2002, apesar de conter um Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio", (páginas 13 a 16), não referencia todos os Programas/Iniciativas Comunitárias que beneficiam a RAA, nem identifica, à semelhança do Orçamento/Conta de 2001 e Plano 2001, a execução dos fundos comunitários por programa/projecto, não se sabendo, de facto, quais os projectos efectivamente apoiados e em quanto.
Em sede de contraditório, o Governo Regional mencionou: "No âmbito dos 19 programas operacionais que integram o 3.º Quadro Comunitário de Apoio para Portugal, a intervenção mais importante e que se consubstancia como um verdadeiro mini-QCA para os Açores é o PRODESA, sobre o qual se apresenta informação, para além do Fundo de Coesão e Plano de Desenvolvimento Rural (instrumentos de apoio comunitário não integrados no QCA nacional)".
De facto, no Relatório de Execução do Plano de 2002 é apresentada informação sobre o PRODESA, Fundo de Coesão e Plano de Desenvolvimento Rural. Todavia, nada se refere quanto a outras intervenções que beneficiam a RAA, e que, como se acabou de ver, têm um peso ainda significativo.
No entanto, da leitura do Relatório de Execução do PRODESA (não confundir com Relatório de Execução do Plano) - o co-financiamento comunitário do investimento regional, público e privado, não se restringe ao PRODESA, Plano Desenvolvimento Rural PDRu e Fundo de Coesão (situações referidas, de facto, no Relatório de Execução do Plano), encontrando financiamento noutros Programas Operacionais Sectoriais, Iniciativas Comunitárias e nas Acções Inovadoras, designadamente:
Programa Operacional da Sociedade da Informação - POSI - as verbas disponíveis ascendem a 17,4 milhões de euros, e contém 22 acções, estando em curso a Rede de Informação do Governo Regional; a Rede de Inovação Geográfica; a Internet nas Escolas e Bibliotecas e o Núcleo de Ocupação dos Tempos Livres;
Programa Operacional da Economia - POE - em 2002 foram apresentadas 42 novas candidaturas ao POE, representando um investimento de 173,8 milhões de euros;
INTERREG III B - Iniciativa Comunitária, insere a RAA na sua vertente B - Cooperação Transnacional. A comparticipação FEDER destinada aos investimentos originários dos Açores atinge um montante de 31,2 milhões de euros;
LEADER + - co-financiado pelo FEOGA-O. O ano de 2002 constituiu-se como o primeiro ano efectivo de execução;
PRAI Açores - durante o ano 2002, foi preparada e apresentada, pela primeira vez, uma candidatura no âmbito das Acções Inovadoras, a qual foi aprovada pela Comissão Europeia em Fevereiro de 2003.
Nos pontos seguintes apresentam-se, de forma resumida, os aspectos considerados mais relevantes e contidos, tanto no Relatório de Execução do Plano de 2002, como no Relatório de Execução do PRODESA, relativos:
Ao PRODESA;
Ao Plano Desenvolvimento Rural - PDRu;
Ao Fundo de Coesão.
- 4.1 -PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores
"A despesa total aprovada, associada à programação financeira das candidaturas para 2002, ascendeu a 315,5 milhões de euros.
O valor total das candidaturas aprovadas desde o início de implementação do PRODESA, 694,2 milhões de euros, representa, em termos globais, 60,6% do valor de despesa programada para todo o período de vigência (2000-2006). Em 2002, a despesa apurada e validada pelas estruturas de gestão, totalizou 216,5 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento comunitário de 163,1 milhões de euros. Considerando a despesa pública validada e confrontando-a com a programação prevista nesse ano, obtém-se uma taxa global de execução de 121,8%, traduzindo a recuperação em relação aos períodos anteriores.
Por eixos prioritários, os ritmos de execução financeira apresentam alguma dispersão, destacando-se com valores menos expressivos os que integram medidas dirigidas ao sector primário da economia (eixo 2) e o que engloba os apoios ao sector empresarial (eixo 5).
Por fundo estrutural, em média, as medidas co-financiadas pelo FEDER e pelo FSE são as que apresentam maiores níveis de despesa realizada e paga."
Acções de Controlo Financeiro
No Relatório de Execução do PRODESA - 2002, verifica-se, relativamente a esta matéria (páginas 59 a 64), que se efectuaram acções de controlo financeiro pelas estruturas de:
Controlo Interno;
Controlo de Primeiro Nível;
Controlo de Alto Nível.
O quadro IX.14 identifica, por estrutura de controlo financeiro o número de acções e projectos objecto de vistoria ou auditoria, conforme o caso, assim como a correspondente despesa pública executada.
QUADRO IX.14
Controlos financeiros
(ver documento original)
Destaca-se a constituição, durante o ano de 2002, da Estrutura de Controlo de Primeiro Nível, a funcionar na directa dependência da autoridade de gestão, e respeitando o princípio da segregação de funções. A proposta de criação desta estrutura foi levada a aprovação do Governo Regional dos Açores, tendo sido agendada para o Conselho de Governo de 27 de Março de 2002. Foi aprovada, através da Resolução do Governo n.º 62/2002, de 11 de Abril, e publicada no Jornal Oficial da RAA, n.º 15, I Série, na mesma data. Com este enquadramento legal, criaram-se as condições para o início, no terreno, das primeiras acções de controlo de 1.º nível do PRODESA, cumprindo o planeamento estabelecido no início de 2002, em articulação com as entidades coordenadoras de 2.º nível (ver nota 87).
A leitura dos Relatórios de Controlo Financeiro, elaborados pela estrutura de Primeiro Nível e Alto Nível, enviados a este Tribunal, permitiu sistematizar de forma resumida, as conclusões consideradas mais pertinentes, e que constituem objecto de recomendação em sede do respectivo Relatório.
Controlo de Alto Nível
- a)Processo n.º 2002/2/8/A2/413 - Auditoria aos sistemas de gestão e controlo do Programa Operacional Para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) do QCA III Vertentes FEDER e FSE-IGF
Conforme a Informação n.º 353/2003 da IGF, as conclusões apontam para deficiências ao nível:
Dos sistemas de gestão e controlo;
Dos procedimentos adoptados com vista a evitar a duplicação de apresentação de despesa para co-financiamento.
Também, é mencionado que:
Três dos projectos FEDER analisados não evidenciavam, no local de investimento, a publicidade ao co-financiamento;
As verificações efectuadas conduziram a propostas de correcção financeira relativas a despesa inelegível, pelo montante global de e 3674, sendo e 157 relativos a FEDER e e 3517 relativos a FSE.
- b)Processo n.º 2002/2/8/A2/490 - Auditoria aos sistemas de gestão e controlo dos Programas e Medidas financiados pelo FEOGA-O e pelo IFOP-IGF
As conclusões apontam para deficiências ao nível:
Dos sistemas de gestão e controlo;
Das restantes verificações, nomeadamente, e como se passa a transcrever "As deficiências e fragilidades detectadas nos procedimentos implantados nos sistemas de gestão e controlo do FEOGA-O e IFOP, revelam-se ainda incompatíveis com os níveis de confiança aceitáveis a depositar nos inerentes sistemas, importando destacar a necessidade de introdução de importantes melhorias nos respectivos procedimentos."
Controlos do IGFSE
- a)Processo n.º 14/AUDCERT/46/02 - Verificação de pedidos de reembolso do PRODESA, numa perspectiva de auditoria de sistemas - IGFSE
As conclusões indiciam deficiências ao nível:
Da verificação da legalidade e conformidade do pedido de financiamento e dos pedidos de reembolso;
Da verificação da despesa, nomeadamente: imputação de montantes não elegíveis, duplicação de ajudas, receitas não declaradas e verbas não relacionadas com o projecto.
- b)Processo n.º 30/CERT/46/01 - Verificação da fiabilidade das declarações de despesa constantes nos pedidos de reembolso enviados pelo IGFSE à Comissão Europeia, relativos ao financiamento à gestão do PRODESA - IGFSE
Neste processo há a destacar a seguinte conclusão "... em conformidade com o programa de trabalho adoptado, é nosso parecer que o pedido de reembolso apresentado pelo Gestor reflecte, com algumas reservas, a consolidação das prestações de informação sobre a despesa realizada e paga pelas entidades titulares de pedidos de financiamento."
Controlo de 1.º Nível
Os Relatórios dos controlos efectuados no âmbito do FEOGA-O (PRODESA001 FEOGA-O, PRODESA002 FEOGA-O e PRODESA003 FEOGA-O) permitem verificar que foram detectadas deficiências quanto:
À elegibilidade de despesas;
Ao registo contabilístico do subsídio e de alguns investimentos.
No que concerne aos Relatórios dos controlos efectuados no âmbito do FEDER (PRODESA001FEDER, PRODESA002FEDER e PRODESA003FEDER), as sínteses conclusivas apontam para as seguintes deficiências:
Falta de elementos com alguma importância para o cálculo do valor da candidatura;
Necessidade dos documentos referentes à regularidade perante o fisco e Segurança Social se encontrarem devidamente actualizados;
Existência de despesas não elegíveis por recusa do visto pela Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores;
Os Relatórios dos controlos efectuados no âmbito do FSE (PRODESA001FSE, PRODESA002FSE, PRODESA005FSE e PRODESA006FSE) permitem verificar que foram detectadas deficiências quanto:
Falhas de informação, nomeadamente: falta de chave de imputação, menção ao FSE e ao PRODESA;
À organização dos documentos, dos sistemas informáticos utilizados e correcção nas listagens de pagamentos da descrição dos documentos de quitação.
- 4.2 -Fundo de Coesão
"No sector do Ambiente, encontra-se em execução um grupo de projectos de "Tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos das ilhas de São Miguel, Pico e Terceira", aprovado em Dezembro de 2000, cujo custo elegível é de aproximadamente 17,6 milhões de euros."
Conforme se depreende da leitura do Relatório 2002 - Fundo de Coesão, não foram efectuadas acções de controlo financeiro aos projectos.
- 4.3 -Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu
"A execução financeira do Plano no ano FEOGA-G 2002, atingiu uma despesa pública total de 20 milhões de euros, correspondendo a 15,6 milhões de euros de contribuição do FEOGA-G. A execução correspondeu a 96% do valor previsional apresentado em Setembro de 2001".
- 4.1 -PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores
- 5 -Conclusões
As respostas, obtidas em sede de contraditório, foram integradas no ponto concreto a que se reportam, seguidas dos comentários julgados convenientes, não tendo alterado a substância das conclusões formuladas.
IX.1 - O Orçamento para 2002 previa receber da UE cerca de 120 milhões de euros (60% em receitas próprias e 40% para Contas de Ordem), tendo sido contabilizados 193,6 milhões de euros (26% para o Plano de Investimentos e 74% como Receitas Consignadas);
IX.2 - Não existe coerência entre as informações relativas aos fluxos financeiros recebidos da UE inscritos no Volume I e no Volume II da CRAA;
IX.3 - Não existe qualquer informação relativa às verbas não transitadas pelo ORAA/CRAA (consideradas extra CRAA);
IX.4 - O FEDER constitui o principal responsável pelas transferências da UE para o ORAA (66,2%), seguido, pelo FSE (12,9%);
IX.5 - O PRODESA e o PEDRAA II, dois Programas destinados, exclusivamente, aos Açores e geridos nesta Região, originaram mais de 87% dos fundos escriturados na CRAA (167,9 milhões de euros);
IX.6 - A RAA recebeu fluxos financeiros comunitários num total de 8,8 milhões de euros no âmbito do QCA II (já encerrado em 2002), sem que na CRAA exista qualquer esclarecimento adicional;
IX.7 - Existem fluxos financeiros provenientes da UE transferidos directamente para as contas dos FSA, sem que no Volume I da CRAA se faça qualquer referência;
IX.8 - O Relatório de Execução do Plano de 2002, no Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio" não faz referência a grande parte das Intervenções Comunitárias que beneficiam a RAA;
IX.9 - O Plano apresenta um Mapa com a descrição da fonte de financiamento comunitária, não se fazendo qualquer referência àquela comparticipação, em termos de execução;
IX.10 - Em 2002, os valores "apurados" como transferências da UE para os Açores, ascenderam 247,3 milhões de euros.
A Conta da Segurança Social é objecto de apreciação no Parecer sobre a Conta Geral do Estado, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
O sistema de Segurança Social é descentralizado, mas não regionalizado na sua vertente financeira, pelo que os descontos efectuados nas Regiões Autónomas não constituem receitas próprias, mas sim do Estado.
Não se aprecia a expressão financeira da Segurança Social na Região, uma vez que as Contas de Gerência dos três Institutos Regionais (Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e Instituto de Acção Social), relativas a 2002, só deram entrada neste Tribunal nos meses de Abril e Maio de 2004.
Assim, indicam-se, apenas, as despesas do ORAA., com a Segurança Social.
- 1 -Despesas do ORAA na Segurança Social
- 1.1 -Despesas do Plano
O Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social e Programa 33.2 - Calamidades - Sismo, contemplados no Plano da Região para 2002, apresentaram a seguinte execução financeira:
QUADRO X.1
Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social
(ver documento original)
Os projectos apoio a idosos e apoio à infância e juventude evidenciam-se, na sua execução, pela absorção da quase totalidade (89,7%) da dotação prevista no programa - 2,206 milhões de euros.
Por outro lado, os projectos promoção da igualdade de oportunidades, prevenção das toxicodependências e intervenção específica em Rabo de Peixe, têm pouca representatividade financeira. Estes 3 projectos somam 255,18 mil euros, constituindo cerca de 10,4% do total do programa.
QUADRO X.2
Programa 33.2 - Calamidades - Sismo
(ver documento original)
No global, despendeu-se cerca de 3,828 milhões de euros no desenvolvimento do sistema de solidariedade social, dos quais 2,462 milhões no Programa 22 e 1,367 milhões no Programa 33.2.
- 1.2 -Despesas de Funcionamento da DRSSS
As despesas de funcionamento da Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social, constantes do quadro seguinte, apresentam duas divisões:
Divisão 01 - Centro Comum da DRSSS;
Divisão 02 - Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa.
QUADRO X.3
Despesas de funcionamento da DRSSS
(ver documento original)
O peso relativo de cada uma daquelas parcelas manteve-se praticamente inalterado desde 2000, e com taxas de crescimento pouco significativas.
No ano 2002, as despesas mais relevantes da Divisão 01 - Centro Comum da DRSSS respeitaram a transferências efectuadas para o IAS, no valor de 1,643 milhões de euros (68,8%), e a despesas com pessoal, no valor de 465,142 mil euros (20,5%).
Embora com valores menos expressivos, há a considerar, ainda, as transferências efectuadas para o IGRSS e para o CGFSS, de 238,316 mil euros (9,98%) e de 7,16 mil euros (0,3%), respectivamente.
No que respeita aos valores despendidos na Divisão 02 - Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa, 89,7% (378,849 mil euros) do seu valor refere-se a despesas com pessoal. As despesas de capital não têm, praticamente, expressão - 0,77% (3,25 mil euros).
Agregando as despesas do Plano (Programas 22 e 33.2) com as de Funcionamento, obtém-se o total despendido pelo ORAA que ascendeu a 6,639 milhões de euros.
(nota 1) Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
(nota 2) O elemento específico é idêntico para todo o tipo de cigarros e é fixado em valor absoluto por cada mil cigarros.
(nota 3) O elemento ad valorem resulta da aplicação da percentagem única aos preços de venda ao público dos cigarros.
(nota 4) Ao analisar-se o equilíbrio orçamental, previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, verifica-se que o documento aprovado pela ALRA apresenta uma Despesa Total superior à Receita Total, em Euro 10. Segundo os responsáveis pela elaboração do Orçamento, este lapso ocorreu durante o processo de transcrição da versão final do documento.
(nota 5) N.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro.
(nota 6) Aprova o ORAA para 2002.
(nota 7) Tendo em consideração as seguintes taxas de inflação: 1999 - 1,9%; 2000 - 3,7%; e 2001 - 3,9%.
(nota 8) Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;
Direcção-Geral do Tesouro;
Direcção-Geral do Orçamento;
Direcção-Geral dos Impostos - Departamento de Cobrança e Direcção de Serviços de Cobrança do IVA;
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
Direcção-Geral das Autarquias Locais;
Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social/Centro Coordenador de Prestações Diferidas;
Banco Comercial dos Açores.
(nota 9) Na tabela do mês de Setembro.
(nota 10) Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro.
(nota 11) Ofício do BCA - Banco Comercial dos Açores, referência DOP/046-03, de 12 de Junho de 2003.
(nota 12) Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
(nota 13) Auditoria A-8-FS/2003, aprovada em 22 de Janeiro de 2004.
(nota 14) Página 14.
(nota 15) Para mais desenvolvimento ver Capítulo da Receita no Parecer sobre a CRAA de 2001.
(nota 16) Artigo 46.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro - LFRA.
(nota 17) Página 14.
(nota 18) Além deste valor existe, ainda, cerca de 111 milhões de euros, referentes às despesas com pessoal do Serviço Regional de Saúde (Anexo III.3), contabilizada na CRAA em Transferências Correntes.
(nota 19) Segundo dados incluídos nos no Volume II da CRAA.
(nota 20) Segundo dados incluídos nos no Volume II da CRAA.
(nota 21) Capítulo IV.
(nota 22) Ver Anexo III.5.
(nota 23) Ver Anexo III.5.
(nota 24) Ver Anexo III.5.
(nota 25) Ver Anexo III.5.
(nota 26) Ver Anexo III.5.
(nota 27) Ver Anexo III.5.
(nota 28) Esta análise inclui as verbas pagas pelo Plano e Contas de Ordem.
(nota 29) Ver Anexo III.6.
(nota 30) Ver Anexo III.6.
(nota 31) Ver Anexo III.6.
(nota 32) Ver Anexo III.6.
(nota 33) Ver Quadro III.6.
(nota 34) Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio.
(nota 35) Auditoria n.º A 7/2003, aprovada em 31 de Março de 2004.
(nota 36) Cria vários organismos na dependência da SREC.
(nota 37) Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho.
(nota 38) Existe uma divergência de Euro 4,43 entre o saldo de encerramento de 2001 e o de abertura de 2002, correspondente ao valor transferido para a CRAA, na sequência da extinção das Áreas Escolares de Lagoa e Rabo de Peixe.
(nota 39) Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2002/A, de 17 de Julho, o Fundo Regional de Abastecimento, passa a designar-se por Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.
(nota 40) Trata-se da regra do duplo cabimento, segundo a qual é necessário verificar, simultaneamente, se existem disponibilidades na dotação orçamental que comportem as despesas a realizar, e se o total das receitas efectivamente arrecadadas iguala, pelo menos, a importância daquelas despesas, quando se tratar de verbas consignadas no ORAA, a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias destinadas a fazer face a essas despesas.
(nota 41) Trata-se da regra do duplo cabimento, segundo a qual é necessário verificar, simultaneamente, se existem disponibilidades na dotação orçamental que comportem as despesas a realizar, e se o total das receitas efectivamente arrecadadas iguala, pelo menos, a importância daquelas despesas, quando se tratar de verbas consignadas no ORAA, a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias destinadas a fazer face a essas despesas.
(nota 42) Ver quadro VI.II.4 - Rubricas com saldos negativos, do Capítulo VI, do Volume II - Relatório.
(nota 43) Não inclui as Contas de Ordem.
(nota 44) N.os 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA e artigo 23.º da LFRA.
(nota 45) Artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro.
(nota 46) Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro, e artigo 23.º da LFRA.
(nota 47) Alterado pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
(nota 48) Artigo 25.ª da LFRA.
(nota 49) N.º 3 do artigo 26.º da LFRA.
(nota 50) Lei Orgânica n.º 1/2002, de 29 de Junho.
(nota 51) Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2002, de 29 de Junho e pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto.
(nota 52) Publicado no JO, I série, n.º 28, de 11 de Julho de 2002.
(nota 53) Publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 29 de Junho de 2002.
(nota 54) N.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
(nota 55) A distinção da dívida pública em moeda nacional e em moeda estrangeira, é a denominação em moeda com ou sem curso legal em Portugal (artigo 3.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro).
(nota 56) O valor das indemnizações é calculado com base no contrato de prestação de serviço público celebrado em 24 de Maio de 1996, com a RAA, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º dos estatutos da SATA, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/88/A, de 5 de Fevereiro, e do disposto na Resolução n.º 86/96, de 23 de Maio. Aquelas são reconhecidas no período em que se origina o direito às mesmas.
(nota 57) Ver pág. 79 do Relatório e Contas de 2002, da EDA.
(nota 58) Alínea e) do artigo 30.º do EPARAA.
(nota 59) Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro.
(nota 60) Resolução n.º 51/2002, de 14 de Março.
(nota 61) Relatório de Auditoria n.º 5-A/FS/2004 (Avales Concedidos Pela RAA), aprovado a 22 de Janeiro de 2004.
(nota 62) Anexo VII.2 - Encargos assumidos e não pagos pelo SRS, com e sem cabimento.
(nota 63) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, artigo 13.º, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172.
(nota 64) Estes valores foram tirados dos Mapas de Fluxos Financeiros dos Serviços.
(nota 65) Decreto Legislativo Regional n.º 16-A/2001/A, de 31 de Outubro.
(nota 66) Decreto Legislativo Regional n.º 16-A/2001/A, de 31 de Outubro.
(nota 67) VIC n.º 7/2003 - Centro de Saúde de S. Roque do Pico, aprovada em 10 de Março de 2004;
VIC n.º 8/2003 - Centro de Saúde das Lajes do Pico, aprovada em 24 de Março de 2004;
VIC n.º 13/2003 - Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, aprovada em 18 de Março de 2004.
(nota 68) As variações patrimoniais são, essencialmente, constituídas por aumentos (aquisições, reavaliações e incorporações) e por diminuições (abates, cedências a título gratuito, amortizações, vendas e alienações).
(nota 69) Património - Volume I, páginas 68 a 71.
(nota 70) Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, aplicados à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 24 de Maio.
(nota 71) Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro.
(nota 72) Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto)
(nota 73) Património - Volume I, páginas 68 a 71 e novos elementos obtidos em sede de contraditório.
(nota 74) Neste valor podem estar incluídos bens provenientes de incorporações resultantes de aquisições de anos anteriores.
(nota 75) Números 1/DROT/DSP/2001, de 31 de Março e 1/DROT/DSP/2002, de 19 de Julho, aprovadas por despachos do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, datados de 31/Maio/2001 e 19/Junho/2002, respectivamente.
(nota 76) A informação obtida pelo TC limitou-se à existente no Relatório e Contas do instituto, visto que a informação constante da Conta RAA 2002 (volume I) é mínima.
(nota 77) Está considerada a verba disponibilizada em 2002, cuja autorização e publicação em Jornal Oficial ocorreu em Fevereiro desse ano e por isso do conhecimento da empresa.
(nota 78) Neste Quadro faz-se referência, somente, às rubricas cuja taxa de execução face ao orçamentado foi inferior a 70%.
(nota 79) A conciliação das transferências constantes do Volume II da CRAA e do Anexo I - Subsídios - permitiu ao Tribunal de Contas apurar um total de fluxos financeiros do ORAA para o SPE Regional de 9.326.285,10 euros.
(nota 80) O SPE apreciado neste capítulo considera, exclusivamente, as empresas com Participações Directas da RAA.
(nota 81) A Despesa, excluindo Contas de Ordem, totalizou 728.556.721,51 euros.
(nota 82) Os Fluxos Financeiros transferidos do ORAA para o SPE, no ano de 2001, ascenderam a 14.706.746,74 euros.
(nota 83) Conforme informações constantes da página n.º 14 e n.º 18 do Volume I da CRAA.
(nota 84) "Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental".
(nota 85) Vide página n.º 18 do Volume I da CRAA.
(nota 86) Foram recebidas informações do GSRPFP, da DREPA, da DRJEFP, da DGDR, do DAFSE, do IFADAP, do INGA, do IAPMEI e do IFAT.
(nota 87) Vide página n.º 62 e 63 do Relatório de Execução de 2002 - PRODESA.
- 1.1 -Despesas do Plano