O Governo da República, directamente ou através dos seus serviços ou empresas de que seja accionista, comparticipará, em 2002, num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, assegurando, de acordo com programação a acordar com cada Região, a amortização ou assunção de dívida pública garantida, ou, na sua falta, de dívida não garantida das duas Regiões Autónomas, nos montantes máximos de Euro 32 421 863 para a Região Autónoma dos Açores ..."
A Resolução n.º 120/2002, de 11 de Julho (ver nota 52), define ainda que:
"Considerando que, ..., o Governo da República assumirá parte da dívida da Região Autónoma dos Açores, no montante de Euro 32 421 863;
- 1.Mandatar o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para, em representação da Região Autónoma dos Açores, e uma vez reunidas todas as condições legais, recorrer ao crédito até ao montante de Euro 62 349 863, no mercado nacional ou internacional, ..."
- 2."Mandatar o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para, em representação da Região Autónoma dos Açores, acordar com o Governo da República os termos da assunção ou amortização, por este último, de Euro 32 421 863 da dívida pública da Região."
No que se refere aos avales, estes foram fixados num máximo de 30 milhões de euros:
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/A, 11 de Janeiro - Aprova o ORAA para 2002