As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a ... Euro 29 928 000 para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida."
Os empréstimos a curto prazo, deverão ser utilizados apenas quando destinados a fazer face a dificuldades de tesouraria e, deverão "... estar liquidados no último dia do ano e ... não deverão ultrapassar 35% das receitas correntes cobradas no exercício anterior." (ver nota 48). O valor do endividamento total tem, ainda, como limite 25% das Receitas Correntes do ano anterior (exceptuando as Transferências do Estado) (ver nota 49).
Em 2002, a Região participou num programa especial de redução de dívida (ver nota 50) transferindo, para o Governo da República, obrigações no montante de Euro 32 421 863.
O artigo 47.º da LFRA passou a ter a seguinte redacção:
Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (ver nota 51) - Lei de Finanças das Regiões Autónomas