Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºCancelamento da inscrição

Vigente desde: 31/03/2026
1 -A inscrição do utente na lista de inscritos para primeira consulta de especialidade hospitalar pode ser cancelada nos seguintes casos:
a)Motivo clínico, quando a consulta se torne clinicamente desnecessária ou inadequada;
b)Por iniciativa do utente, nomeadamente por desistência expressa ou faltas nos termos da presente portaria;
c)Impossibilidade reiterada de contacto com o utente, devidamente fundamentada e documentada no processo clínico;
d)Óbito do utente.
2 -O cancelamento da inscrição deve ser obrigatoriamente registado no sistema informático, com indicação do motivo e da entidade responsável pela decisão. CAPÍTULO IV CIRURGIA PROGRAMADA

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2026