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Artigo 12.ºInscrição na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC)

Vigente desde: 31/03/2026
1 -A inscrição de um episódio de um utente na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) é efetuada após validação da proposta cirúrgica por médico responsável, quando o utente estiver disponível e clinicamente apto para a intervenção.
2 -A inscrição é obrigatoriamente registada no processo clínico, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos clínicos e administrativos:
a)Identificação do utente;
b)Identificação do médico proponente;
c)Especialidade cirúrgica;
d)Diagnóstico principal e secundários;
e)Procedimento(s) cirúrgico(s) principal e secundários;
f)Prioridade clínica atribuída;
g)Data da proposta cirúrgica;
h)Tipo de cirurgia (ambulatório ou convencional);
i)Entidade de origem;
j)Categoria (oncológico, cardíaco, geral).
3 -A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo.

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Original

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