Saltar para o conteúdo principal

Artigo 118.º-CDestinatários

Vigente desde: 17/04/2024
1 -São destinatários elegíveis desta tipologia de operação os adultos, com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua atual redação.
2 -Podem ainda ser admitidos, a título excecional e mediante autorização da DGEstE, candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos de idade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua atual redação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024