Saltar para o conteúdo principal

Artigo 118.º-HAções

Vigente desde: 17/04/2024
No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis cursos EFA com autorização de funcionamento concedida ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, com particular prioridade para os cursos de nível básico B1, B2 e B3, escolares e de dupla certificação e de nível secundário, escolares e de dupla certificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024