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Artigo 118.º-JBeneficiários

Vigente desde: 17/04/2024
Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as entidades promotoras de cursos EFA com autorização de funcionamento concedida, nos termos, respetivamente, dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro.

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Em vigor desde 17/04/2024