Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as entidades promotoras de cursos EFA com autorização de funcionamento concedida, nos termos, respetivamente, dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro.
Artigo 118.º-J — Beneficiários
Vigente desde: 17/04/2024
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