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Artigo 118.º-VBeneficiários

Vigente desde: 17/04/2024
Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação os seguintes beneficiários:
a) Autarquias locais;
b) Comunidades intermunicipais;
c) Áreas metropolitanas;
d) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.);
e) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto social ou prática reconhecida a intervenção em atividades de formação dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em cooperação e coordenada por beneficiários identificados nas alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024