A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades em situações de vulnerabilidade, bem como a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado de trabalho, a igualdade de tratamento das pessoas com deficiência e/ou incapacidade, o combate às discriminações, nomeadamente racial, à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia de sensibilização das populações e instituições.
Artigo 230.º-F — Âmbito e objetivos
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