As candidaturas são apresentadas pelos beneficiários, a título individual ou em cooperação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
SECÇÃO XXVII
MODELO DE APOIO À VIDA INDEPENDENTE
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2024