Saltar para o conteúdo principal

Artigo 230.º-YModalidade de apresentação de candidaturas

Vigente desde: 17/04/2024
As candidaturas são apresentadas individualmente, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
TÍTULO IV
[...]
CAPÍTULO V
[…]
SECÇÃO III
ATRIBUIÇÃO DE UM MONTANTE FINANCEIRO ASSOCIADO AO CARTÃO ELETRÓNICO PARA A AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTARES E/OU DE BENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024