Pode aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação o ISS, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, no que respeita às ações previstas no n.º 2 do artigo 230.º-V.
Artigo 230.º-X — Beneficiários
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024