1 - No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as seguintes ações:
a) Distribuição de cartões eletrónicos a pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a aquisição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais aderentes;
b) Ações de acompanhamento associadas às ações de distribuição de cartões eletrónicos referidas na alínea anterior, especialmente direcionadas para o reforço da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários, por forma a capacitá-los na otimização da gestão do orçamento familiar, na seleção dos géneros alimentares e na prevenção do desperdício, nomeadamente através de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação.
2 - Sem prejuízo do estabelecido no número seguinte, a distribuição efetua-se mediante a entrega direta dos cartões eletrónicos às pessoas mais carenciadas nas instalações da entidade parceira.
3 - No aviso para apresentação de candidaturas podem ser definidos os locais ou modalidades para efetuar a entrega dos cartões eletrónicos, nomeadamente devido à necessidade de ajustar o local da entrega às caraterísticas do agregado familiar.
4 - Sem prejuízo das ações a realizar no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1, são sempre associadas às ações previstas na alínea a) do mesmo número, duas ações de acompanhamento que permitam capacitar as pessoas mais carenciadas sobre:
a) As regras de utilização do cartão eletrónico, de acordo com o regime aplicável à vertente de combate à privação material, a realizar no decurso da entrega do cartão eletrónico aos destinatários;
b) A seleção dos géneros alimentares, de forma a promover o princípio da dieta equilibrada, a ser efetuada no mesmo momento da ação referida na alínea anterior ou em momento posterior.