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Artigo 246.º-JModalidades de apresentação de candidaturas

Reproduz o art. 246.º-J do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027

Vigente desde: 17/04/2024
1 -As candidaturas são apresentadas individualmente ou em parceria, nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
2 -Às candidaturas em parceria aplica-se, com as necessárias adaptações, o aplicável à tipologia de operação da distribuição direta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024