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Artigo 43.º-AEnquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado

Vigente desde: 17/04/2024
Os apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, enquadram-se no regime de auxílios de minimis, designadamente previsto no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão de 13 de dezembro.
SECÇÃO V
ESTRUTURAS LOCAIS DE APOIO AO EMPREGO

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2024