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Artigo 57.º-AÂmbito e objetivos

Vigente desde: 17/04/2024
1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa complementar a ação do serviço público de emprego (SPE), prestando um apoio individualizado e de proximidade junto das pessoas de forma a prevenir fenómenos de desemprego e afastamento do mercado de trabalho e potenciar a inclusão no emprego.
2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
a)Reforçar o apoio aos desempregados e a outros grupos em situação de desfavorecimento, na definição ou no desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, através do apoio técnico e financeiro à prestação de serviços complementares ao SPE, por entidades aprovadas para o efeito;
b)Apoiar o funcionamento das estruturas de apoio ao emprego no desenvolvimento de atividades potenciadoras de uma inserção mais rápida e sustentada dos desempregados e de outros grupos em situação de desfavorecimento no mercado de trabalho;
c)Suprimir carências identificadas na rede de respostas do SPE;
d)Motivar a procura de emprego, através de metodologias colaborativas;
e)Promover o desenvolvimento de estratégias flexíveis de abordagem ao mercado de trabalho.
3 -Incluem-se na presente tipologia de operação as Incubadoras Sociais de Emprego e os Gabinetes de Inserção Profissional, regulados pela Portaria n.º 205/2021, de 12 de outubro, e pela Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, respetivamente.

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Em vigor desde 17/04/2024