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Artigo 57.º-IBeneficiários

Vigente desde: 17/04/2024
Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
a) Associações de desenvolvimento local;
b) Associações empresariais e cooperativas;
c) Incubadoras de empresas;
d) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto social e/ou prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, no campo da dinamização do emprego e do empreendedorismo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2024