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Artigo 5.ºAcompanhamento e monitorização

Vigente desde: 04/05/2026
1 -A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanha e monitoriza a implementação do regime excecional constante da presente portaria.
2 -Todos os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a processos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/05/2026