1 -A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanha e monitoriza a implementação do regime excecional constante da presente portaria.
2 -Todos os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a processos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito.