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Artigo 15.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 17/06/2026
A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/06/2026