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Artigo 2.ºAplicação

Vigente desde: 24/06/2026
O valor do subsídio a aplicar ao pessoal da AMN que prestou serviço nas Ilhas Selvagens será atribuído no montante de 45,00 EUR atento o valor estabelecido no artigo 96.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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