As taxas de aluguer de material a cobrar são as que constam da tabela D, anexa a este Regulamento.
5 - Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações, 1 de Junho de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.