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Artigo 52.º[...]

Vigente desde: 26/06/2026
1 -Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade previstos no artigo 8.º, para serem elegíveis, as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios: [...]
i)No caso das operações enquadradas nas tipologias previstas na subalínea i) da alínea d) do artigo 50.º, as candidaturas devem demonstrar orientação para a execução dos objetivos operacionais específicos dos PGRH, através de parecer favorável da APA, I. P.;
j)No caso das operações enquadradas nas tipologias previstas na subalínea ii) da alínea d) do artigo 50.º, as candidaturas devem demonstrar orientação para a execução dos objetivos operacionais específicos dos PGRI, através de parecer favorável da APA, I. P.;
k)Sempre que aplicável, para as operações enquadradas nas tipologias previstas nas subalíneas i) e ii) da alínea d) do artigo 50.º, apresentar, aquando da instrução da candidatura, o parecer favorável de outras entidades setoriais com competências de planeamento, coordenação ou execução em matéria de riscos específicos, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas. [...]

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