No âmbito da presente secção, são elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, através do programa temático Ação Climática e Sustentabilidade, as operações da tipologia da alínea a) do artigo 50.º, submetidas após 1 de janeiro de 2026 no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas do ciclo urbano da água em alta, localizadas nas regiões NUTS II do continente e pelo FEDER, através dos respetivos programas regionais, as restantes operações, inclusive as submetidas até 31 de dezembro de 2025 no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas do ciclo urbano da água em alta, localizadas nas regiões NUTS II do continente Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
SECÇÃO VII
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