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Artigo 58.º[...]

Vigente desde: 26/06/2026
a)Administração pública central e regional;
b)Municípios;
c)Associações de municípios (incluindo comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas);
d)Setor empresarial do Estado;
e)Setor empresarial regional e local;
f)Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
g)Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas anteriores.

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