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Artigo 3.ºDeveres dos beneficiários

Vigente desde: 31/08/2026
a)Fornecer com exatidão os dados pessoais e as informações exigíveis para a emissão do CID;
b)Comparecer presencialmente para a recolha de dados pessoais, nomeadamente a imagem facial e assinatura;
c)Validar os dados pessoais constantes do CID;
d)Comunicar, a todo o tempo, eventuais inexatidões e alterações de dados constantes do CID, a sua destruição, desaparecimento ou extravio;
e)Assegurar a boa conservação do CID;
f)Devolver obrigatoriamente o CID ao Protocolo do Estado do MNE, nos casos legalmente previstos, designadamente quando termine a sua missão em Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026