1 -O MNE suporta os encargos financeiros associados à produção e personalização, remessa e destruição do CID, sendo este concedido a título gratuito ao seu titular.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a INCM, S. A., remete ao MNE:
a)No início de cada ano, informação sobre os preços de produção e personalização, remessa e de destruição do CID;
b)Mensalmente ao MNE a fatura discriminada com os cartões fornecidos, de acordo com a personalização efetuada para cada tipologia de CID.