2 -O ingresso na carreira é condicionado à habilitação mínima da escolaridade obrigatória e conhecimentos práticos de dactilografia, relativamente a candidatos já ao serviço de instituições abrangidas pelo presente diploma, ou à habilitação mínima do curso geral do ensino secundário ou equiparado, com conhecimento comprovado de dactilografia.
Artigo 26.º-A — Escriturários-dactilógrafos
Vigente desde: 15/09/1989
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