Os lugares de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe e especialista são providos, respectivamente, de entre técnicos-adjuntos especialistas e principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados de Bom.
Artigo 63.º-E — Técnicos-adjuntos
Vigente desde: 15/09/1989
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