A presente portaria regulamenta:
a) As condições de certificação das entidades formadoras de instrutores de condução, de diretores de escolas de condução e de examinadores de condução, incluindo a comunicação prévia das ações de formação em matéria de formação e certificação;
b) A organização, duração e conteúdos dos cursos de formação inicial e de atualização, formação específica e formação especial dos examinadores de condução, bem como as características e procedimentos a adotar nas respetivas provas de exame, incluindo o regime de reconhecimento de qualificações profissionais de cidadãos de outros Estados-membros;
c) As condições de organização, duração e conteúdos dos cursos de formação inicial e de atualização e averbamento de categorias dos instrutores de condução e cursos de formação de diretores de escolas de condução, incluindo o regime de reconhecimento de qualificações profissionais de cidadãos de outros Estados-membros;
d) As medidas administrativas aplicáveis às entidades formadoras pela violação dos deveres a que se encontram vinculadas, bem como pelo incumprimento da ministração dos cursos de acordo com os conteúdos e a organização estabelecidos na presente portaria.